TJBA - 8000725-72.2023.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:05
Decorrido prazo de MARIETA MENDES DE SOUZA - ME em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:32
Baixa Definitiva
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22/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 10:30
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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04/11/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 22:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/10/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8000725-72.2023.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Marieta Mendes De Souza - Me Advogado: David Oliveira Gama (OAB:BA42997) Reu: Maria Jesus Dos Santos Intimação: De ordem do Dr.
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM Juiz de Direito da Vara Cível, fica a parte AUTORA, intimada por seu advogado, para efetuar pagamento das custas finais remanescentes relativas ao Processo nº 8000725-72.2023.8.05.0213, proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado.
Nesse sentido, informa-se que deve ser recolhido o valor de R$ 713,98 (Setecentos e treze reais e noventa e oito) correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por meio de DAJE constante no ID n. 469198904, , no prazo de 15(quinze) dias úteis após o recebimento desta.
Após o pagamento, deverá ser apresentada uma via nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada aos autos, este será encaminhado à PROCURADORIA FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL para INSCRIÇÃO na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualizações monetárias e honorários sob pena de penhora de bens e sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Ribeira do Pombal, 16 de outubro de 2024. -
16/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:00
Expedição de intimação.
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16/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:28
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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12/10/2024 08:45
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA GAMA em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:59
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA GAMA em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:01
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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24/09/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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24/09/2024 16:58
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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24/09/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:18
Desentranhado o documento
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10/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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18/02/2024 07:00
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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18/02/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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10/02/2024 18:25
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA GAMA em 15/12/2023 23:59.
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29/12/2023 21:23
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/12/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 11:56
Desentranhado o documento
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28/11/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 19/06/2023 15:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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05/05/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 18:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/05/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 15:06
Expedição de citação.
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04/05/2023 15:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/06/2023 15:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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10/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 07:39
Conclusos para despacho
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30/03/2023 07:39
Juntada de Certidão
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29/03/2023 10:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/03/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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