TJBA - 8000154-10.2020.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 05:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/11/2024 23:59.
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26/02/2025 05:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
25/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000154-10.2020.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Autor: Israel Santos Sousa Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 8000154-10.2020.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: AUTOR: ISRAEL SANTOS SOUSA Advogado(s): REU: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
21/10/2024 10:39
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 10:31
Expedição de despacho.
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18/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:08
Decorrido prazo de ISRAEL SANTOS SOUSA em 01/02/2024 23:59.
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16/12/2023 08:40
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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16/12/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 16:26
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2021 02:06
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA PASQUALINI em 26/10/2020 23:59:59.
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31/12/2020 12:45
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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23/12/2020 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2020 14:14
Conclusos para decisão
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30/09/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 11:44
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 10:18
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2020 14:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/07/2020 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 09:41
Conclusos para despacho
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16/06/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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