TJBA - 8011970-76.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:59
Decorrido prazo de LIDIO DOS SANTOS BARROS em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 12:42
Baixa Definitiva
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17/01/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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09/12/2023 01:35
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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09/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8011970-76.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariado: Geni Alves Gonzaga Inventariante: Lidio Dos Santos Barros Advogado: Euzinio Alves Gomes (OAB:BA3833) Advogado: Michele Abade De Carvalho Dos Santos (OAB:BA38984) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8011970-76.2019.8.05.0001 INVENTARIANTE: LIDIO DOS SANTOS BARROS INVENTARIADO: GENI ALVES GONZAGA Vistos etc.
O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente.
Intimado, o(a) requerente se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
14/11/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 12:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
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16/07/2023 05:55
Decorrido prazo de LIDIO DOS SANTOS BARROS em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:15
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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03/07/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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27/06/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 09:02
Decorrido prazo de LIDIO DOS SANTOS BARROS em 21/11/2022 23:59.
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09/02/2023 16:15
Conclusos para decisão
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09/02/2023 16:15
Expedição de carta via ar digital.
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11/10/2022 17:27
Expedição de carta via ar digital.
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05/07/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 09:09
Decorrido prazo de MICHELE ABADE DE CARVALHO DOS SANTOS em 29/03/2022 23:59.
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02/04/2022 07:21
Decorrido prazo de EUZINIO ALVES GOMES em 29/03/2022 23:59.
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08/03/2022 10:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:27
Decorrido prazo de EUZINIO ALVES GOMES em 26/07/2021 23:59.
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13/10/2021 17:57
Conclusos para despacho
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13/10/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 15:56
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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07/07/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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30/06/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 10:06
Conclusos para despacho
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11/12/2020 13:15
Decorrido prazo de EUZINIO ALVES GOMES em 30/07/2020 23:59:59.
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12/11/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2020 04:45
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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07/07/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 14:46
Conclusos para despacho
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10/02/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2020 00:03
Decorrido prazo de EUZINIO ALVES GOMES em 07/02/2020 23:59:59.
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09/01/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 04:00
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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16/12/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 12:49
Juntada de Outros documentos
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12/12/2019 17:01
Juntada de Outros documentos
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18/10/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2019 00:03
Decorrido prazo de EUZINIO ALVES GOMES em 05/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 12:39
Juntada de termo
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07/06/2019 00:12
Publicado Intimação em 07/06/2019.
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06/06/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2019 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2019 15:29
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2019 12:41
Conclusos para despacho
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23/05/2019 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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