TJBA - 0000110-55.2010.8.05.0059
1ª instância - Vara Crime de Coaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI INTIMAÇÃO 0000110-55.2010.8.05.0059 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Coaraci Testemunha: Maiara Silva Santos Advogado: Julio Cesar Souza Reis (OAB:BA7512) Testemunha: Luciana Silva Santos Advogado: Gilmanny Melo De Queiroz (OAB:BA22648) Advogado: Julio Cesar Souza Reis (OAB:BA7512) Terceiro Interessado: Ana Carolina Brandão Dos Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000110-55.2010.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): TESTEMUNHA: MAIARA SILVA SANTOS e outros Advogado(s): JULIO CESAR SOUZA REIS (OAB:BA7512), GILMANNY MELO DE QUEIROZ (OAB:BA22648) SENTENÇA Retifique-se a autuação para constar as rés no polo passivo, e não como testemunhas.
Cuida-se de ação penal em desfavor de MAIARA SILVA SANTOS e LUCIANA SILVA SANTOS, devidamente qualificadas, contra o qual se imputa a prática de infração penal prevista no art. art. 155, caput, do Código Penal e 155, §4, II do CP, respectivamente.
A denúncia foi recebida no dia 29 de abril de 2010. É o relatório.
Fundamento e decido.
No caso em evidência, verifica-se que a pretensão punitiva está prescrita, sendo caso de extinção da punibilidade das Acusadas.
Isso porque, já se passaram mais de 14 (catorze) anos do recebimento da denúncia, sem que houvesse qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição.
Ante o exposto, declaro EXTINTA PUNIBILIDADE DAS ACUSADAS na forma do art. 107, IV, CP.
A teor do disposto no artigo 3º do CPP e o previsto no FONAJE nos Enunciados nº. 104 e 105, fica dispensada a intimação pessoal das partes acerca da sentença que extingue a punibilidade.
Não havendo recurso, certifique-se.
Em seguida, arquive-se o feito em definitivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Coaraci, data registrada no sistema PJE.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
07/06/2022 10:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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13/05/2022 09:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
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13/05/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 10:45
Comunicação eletrônica
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05/05/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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30/11/2021 20:50
Devolvidos os autos
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18/02/2021 13:02
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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11/12/2015 09:27
MERO EXPEDIENTE
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10/03/2014 08:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/03/2014 13:12
RECEBIMENTO
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07/03/2014 12:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/02/2014 11:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/12/2013 17:57
RECEBIMENTO
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11/12/2013 17:49
REMESSA
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11/12/2013 17:47
MERO EXPEDIENTE
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31/08/2011 11:09
CONCLUSÃO
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31/08/2011 11:06
DOCUMENTO
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19/08/2011 13:19
CONCLUSÃO
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19/08/2011 13:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/08/2011 13:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/08/2011 11:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/08/2011 11:51
DOCUMENTO
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28/07/2011 14:11
MANDADO
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15/07/2011 11:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/07/2011 11:23
MERO EXPEDIENTE
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14/04/2011 13:45
CONCLUSÃO
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14/04/2011 13:44
Ato ordinatório
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14/04/2011 13:43
DOCUMENTO
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25/03/2011 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/03/2011 13:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/03/2011 13:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/04/2010 13:37
DENÚNCIA
-
29/04/2010 09:42
DENÚNCIA
-
19/02/2010 08:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2010
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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