TJBA - 0000129-42.2012.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 04:37
Decorrido prazo de ALTAMIR ALVES JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:37
Decorrido prazo de JESSICA FALCAO CHAVES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:16
Decorrido prazo de LYCIA OLIVEIRA TORRES em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:03
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/03/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/03/2025 20:03
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/03/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/03/2025 20:02
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/03/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:50
Expedição de intimação.
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07/02/2025 16:50
Expedição de intimação.
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07/02/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000129-42.2012.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Gileno Alves Dos Santos Advogado: Altamir Alves Junior (OAB:BA31910) Advogado: Jessica Falcao Chaves (OAB:BA45963) Advogado: Lycia Oliveira Torres (OAB:BA46130) Reu: Municipio De Encruzilhada Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Advogado: Romulo Ferraz De Oliveira (OAB:BA27576) Advogado: Pedro Alves De Lacerda Sobrinho (OAB:BA30504) Reu: Encruzilhada Camara De Vereadores Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000129-42.2012.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: GILENO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ALTAMIR ALVES JUNIOR (OAB:BA31910), JESSICA FALCAO CHAVES registrado(a) civilmente como JESSICA FALCAO CHAVES (OAB:BA45963), LYCIA OLIVEIRA TORRES (OAB:BA46130) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA e outros Advogado(s): EDSON FERREIRA LIMA (OAB:BA15468), ROMULO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA27576), PEDRO ALVES DE LACERDA SOBRINHO (OAB:BA30504) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, constatando seu retorno da UNIJUDI, setor responsável pela digitalização do processo, verifico a necessidade de exarar despacho saneador E SUPRIR EVENTUAL NULIDADE PROCESSUAL.
Observo, ainda, que o presente processo se encontra na caixa de despacho saneador, não se tratando, aqui, de despacho genérico e sim de ato saneador de processo vindo diretamente da digitalização.
Anteriormente às diligências abaixo, deve a SECRETARIA observar o último ato judicial prolatado e verificar seu INTEGRAL CUMPRIMENTO, certificando em seguida.
Assim, determino à Secretaria da Vara que: A) verifique o correto cadastramento do Ministério Público e dos advogados das partes, observando-se as petições de habilitações e procurações, viabilizando as intimações e o regular andamento processual; B) Em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal; C) Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes para que informem sobre a existência de causas de extinção, tais como a prescrição intercorrente ou óbito de alguma das partes, entre outras, ou sobre hipóteses de arquivamento do feito.
Ainda, para que requeiram o que entender cabível; D) CASO AINDA NÃO INTIMADO PARA ESTA FINALIDADE OU PRECLUSA A FASE DE INSTRUÇÃO, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA: D.1) A teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, FICAM INTIMADAS AS PARTES para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados.
D.2) Ademais, FICAM INTIMADAS as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando-lhe o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado, caso ainda não intimados para esta finalidade ou preclusa a fase instrutória.
E) Caso ainda não apresentada, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA apresentar razões finais, para em sequência ser julgada a ação; E) No mesmo prazo, INTIMEM-SE a partes para que manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos; Advirto que a Secretaria da Vara deverá verificar integralmente as determinações do presente despacho, deverá cumprir a parte possível e certificar sobre o que foi ou não cumprido.
Somente após VERIFICAR O CUMPRIMENTO, OU SUA IMPOSSIBILIDADE, INTEGRAL DO PRESENTE DESPACHO, é que deverá os autos virem conclusos.
Nos termos do artigo dos artigos 188 e 277 do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro) ENCRUZILHADA/BA, 13 de maio de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 08:51
Expedição de intimação.
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16/10/2024 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:13
Expedição de intimação.
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15/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:01
Conclusos para despacho
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25/11/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2021 04:07
Decorrido prazo de JESSICA FALCAO CHAVES em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 23:22
Decorrido prazo de LYCIA OLIVEIRA TORRES em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 23:22
Decorrido prazo de ALTAMIR ALVES JUNIOR em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 18:48
Decorrido prazo de GILENO ALVES DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59.
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01/09/2021 02:38
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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01/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 18:15
Devolvidos os autos
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30/05/2019 11:24
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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30/05/2019 11:20
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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27/02/2018 14:16
DOCUMENTO
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26/02/2018 09:04
MERO EXPEDIENTE
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14/12/2016 12:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/07/2016 09:52
REMESSA
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22/03/2016 10:18
REMESSA
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28/05/2015 15:25
MERO EXPEDIENTE
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21/09/2012 15:13
CONCLUSÃO
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21/09/2012 15:11
PETIÇÃO
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23/07/2012 16:48
DOCUMENTO
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23/07/2012 16:45
MANDADO
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12/07/2012 14:39
MANDADO
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09/05/2012 10:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/05/2012 12:47
MERO EXPEDIENTE
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18/04/2012 10:34
CONCLUSÃO
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18/04/2012 10:33
DOCUMENTO
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16/04/2012 13:03
DOCUMENTO
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11/04/2012 09:07
MERO EXPEDIENTE
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08/03/2012 15:01
CONCLUSÃO
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02/03/2012 14:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2012
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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