TJBA - 0700006-21.2019.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de SOLUTTA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 04:17
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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10/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS DESPACHO 0700006-21.2019.8.05.0022 Habilitação De Crédito Jurisdição: Barreiras Requerente: Solutta Comercial Agricola Ltda Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518) Advogado: Reinaldo Pettengill Filho (OAB:BA24076) Advogado: Kamilla Dos Santos Silva (OAB:BA40229) Requerido: Espólio De Amauri Antonio Scher Requerido: Janaina Bianca Scher Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0700006-21.2019.8.05.0022 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) / [Perdas e Danos] AUTOR:SOLUTTA COMERCIAL AGRICOLA LTDA RÉU: Espólio de Amauri Antonio Scher e outros Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de ID. 451297078.
Determino a reserva do crédito da Requerente nos autos do Inventário, que deverá recair sobre todos os bens indicados pela Inventariante, ora Requerida, até a satisfação do débito devidamente atualizado.
E com vistas ao princípio da cooperação, determino também, que seja a Inventariante intimada por meio dos seus patronos, nos autos principal de nº 0501481-98.2016.8.05.0022, para que tome ciência da presente decisão, e bem como do seu efetivo cumprimento.
Cumpra-se.
Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
14/10/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 01:40
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:40
Decorrido prazo de REINALDO PETTENGILL FILHO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de KAMILLA DOS SANTOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de REINALDO PETTENGILL FILHO em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 14:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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15/06/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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21/03/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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06/03/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0700006-21.2019.8.05.0022 Habilitação De Crédito Jurisdição: Barreiras Requerente: Solutta Comercial Agricola Ltda Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518) Advogado: Reinaldo Pettengill Filho (OAB:BA24076) Advogado: Kamilla Dos Santos Silva (OAB:BA40229) Requerido: Espólio De Amauri Antonio Scher Requerido: Janaina Bianca Scher Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0700006-21.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS REQUERENTE: SOLUTTA COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogado(s): OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA29329), MARIANE REGINA CONEGLIAN (OAB:BA42518) REQUERIDO: Espólio de Amauri Antonio Scher e outros Advogado(s): KAMILLA DOS SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como KAMILLA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40229) DESPACHO Vistos e etc.
Chamo o feito à ordem acerca da determinação do recolhimento de custas processuais uma vez que a ação de habilitação de crédito trata-se de mero incidente processual e não ação autônoma, somado a falta de previsão na legislação processual e na lei de taxa judiciária (11.608/2003) para o recolhimento de custas.
Torno sem efeito o retro despacho de ID 31270513 tocante ao recolhimento de custas. À Secretaria para certificar a intimação da inventariante.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, 9 de março de 2023.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito -
16/11/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 02:44
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:44
Decorrido prazo de REINALDO PETTENGILL FILHO em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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16/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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11/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 14:59
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 03:46
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 07:43
Conclusos para despacho
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03/08/2023 07:43
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
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27/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2022 00:00
Petição
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14/09/2022 00:00
Mero expediente
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13/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/04/2022 00:00
Mandado
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18/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
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20/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/07/2021 00:00
Publicação
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23/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2021 00:00
Mero expediente
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19/06/2021 00:00
Publicação
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18/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2021 00:00
Petição
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17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2021 00:00
Documento
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15/02/2021 00:00
Mero expediente
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16/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2019 00:00
Documento
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16/04/2019 00:00
Documento
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16/04/2019 00:00
Documento
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16/04/2019 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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