TJBA - 8024328-97.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/04/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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29/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:22
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:08
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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16/11/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 14:11
Decorrido prazo de DAMISE CONCEICAO DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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15/11/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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12/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8024328-97.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Damise Conceicao Dos Santos Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024328-97.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DAMISE CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425) REU: BANCO C6 S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Vistos, etc.
Anunciado o julgamento antecipado da lide, insurgiu-se a parte ré, pugnando pela produção de prova oral.
Nos termos do art. 370, do CPC, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar a sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado, deferindo ou indeferindo a produção de novo material probante que seja inútil ou desnecessário à solução da lide, seja ele testemunhal, pericial ou documental.
Além disso, nos moldes do art. 355 do CPC, quando constatada a existência de provas suficientes para o convencimento do magistrado, considerando-se a causa madura, poderá esta ser julgada antecipadamente.
Ao magistrado, portanto, é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte.
Observando-se que a situação em apreço se amolda às hipóteses previstas no art. 443, incisos I e II, do CPC, por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, e não fora apresentado justificativa plausível da parte para realização da prova pretendida, indefiro o pedido de produção de prova oral formulado e mantenho o anúncio do julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", para julgamento, observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
17/10/2024 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de DAMISE CONCEICAO DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 20:57
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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13/06/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
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03/05/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 22:45
Decorrido prazo de DAMISE CONCEICAO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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29/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 06:15
Expedição de decisão.
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23/02/2024 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2024 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a DAMISE CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *42.***.*17-16 (AUTOR).
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23/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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