TJBA - 0000275-89.2012.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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02/03/2025 08:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000275-89.2012.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça Autor: So Barro Comércio E Indústria Ltda Me Advogado: Eliene Ribeiro Bessa (OAB:BA9942) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000275-89.2012.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: SO BARRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME Advogado(s): ELIENE RIBEIRO BESSA (OAB:BA9942) REU: COELBA-COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art.77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURAÇA/BA, 29 de abril de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
18/10/2024 09:37
Expedição de intimação.
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29/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/07/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 17:48
Decorrido prazo de SO BARRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 19:14
Expedição de intimação.
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08/03/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 18:06
Conclusos para decisão
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07/07/2020 14:51
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO BESSA em 15/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 09:56
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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06/05/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 10:18
Conclusos para despacho
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30/05/2019 17:37
Devolvidos os autos
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13/02/2017 12:41
RECEBIMENTO
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09/02/2017 13:23
CONCLUSÃO
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15/08/2016 12:01
Ato ordinatório
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20/07/2016 12:51
Ato ordinatório
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27/01/2016 12:31
Ato ordinatório
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05/05/2015 09:17
Ato ordinatório
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09/01/2015 13:19
Ato ordinatório
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27/11/2014 11:29
Ato ordinatório
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21/10/2014 15:06
Ato ordinatório
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09/10/2014 15:24
CONCLUSÃO
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22/08/2012 07:24
Ato ordinatório
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23/04/2012 12:03
Ato ordinatório
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17/04/2012 16:53
CONCLUSÃO
-
28/03/2012 08:59
TRÂNSITO EM JULGADO
-
22/03/2012 07:45
CONCLUSÃO
-
21/03/2012 11:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2012
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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