TJBA - 8021205-62.2022.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
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                                            18/12/2024 15:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            17/12/2024 16:45 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            13/12/2024 04:04 Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SERRA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 04:04 Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 12/12/2024 23:59. 
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                                            24/11/2024 07:22 Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024. 
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                                            24/11/2024 07:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            17/11/2024 11:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 01:48 Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8021205-62.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Felipe De Oliveira Serra Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Reu: Banco Toyota Do Brasil S.a.
 
 Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB:SP200330) Advogado: Graziela Cardoso De Araujo Ferri (OAB:SP184989) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
 
 Fórum Prof.
 
 Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021205-62.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA SERRA Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
 
 Advogado(s): DENIS ARANHA FERREIRA (OAB:SP200330), GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB:SP184989) SENTENÇA Vistos, etc.
 
 FELIPE DE OLIVEIRA SERRA, já qualificado, nos autos da presente ação revisional, opôs Embargos de Declaração (id. 443757620) contra sentença deste juízo (id. 441818672).
 
 Alega que o decisum, em sua fundamentação, foi omisso, no que tange os pedidos da autora, alegando que a ação foi distribuída para questionar todas as parcelas abusivas, e, que busca o seu direito pelos serviços não contratados, seja o registro de contrato, o seguro prestamista, tarifa de avaliação de bem e a tarifa de IOF.
 
 Pleiteou, assim, o acolhimento dos embargos, para que fosse sanada a omissão e, assim, emprestando efeito infringente ao julgado, modificar a conclusão da decisão embargada.
 
 Instados a se manifestar sobre os embargos de declaração, o embargado apresentou contrarrazões em id. 206865668.
 
 Conclusos e relatados.
 
 DECIDO.
 
 Não assiste razão, ao autor, ora embargante.
 
 Disciplina o Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”.
 
 No caso destes constatamos que a sentença, id. 441818672, pronunciou-se quanto aos pedidos formulados pela embargante na petição inicial (id. 181950405), seja eles o IOF; cadastro, registro de contrato, seguro, juros remuneratórios, portanto, este douto juízo não restou omisso.
 
 Registre-se que não há omissão alguma na Sentença embargada, pois a fundamentação é clara, o dispositivo está em sintonia com os demais pontos da sentença e a fundamentação encontra amparo na legislação e jurisprudência pátria.
 
 Portanto, caso o embargante deseje a reforma do julgado deverá apresentar o Recurso adequado.
 
 Diante do exposto, inocorrente obscuridade, contradição ou omissão, e não sendo o caso de erro material, rejeito os presentes Embargos Declaratórios.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Salvador/BA, 19 de setembro de 2024.
 
 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
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                                            18/10/2024 13:05 Expedição de sentença. 
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                                            09/10/2024 14:12 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/09/2024 03:41 Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SERRA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 03:41 Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SERRA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 03:41 Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SERRA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 10:55 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            28/08/2024 09:22 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2024 15:31 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            20/08/2024 13:44 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            20/08/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2024 03:08 Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 18:18 Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 18:18 Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SERRA em 06/06/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 07:20 Publicado Sentença em 07/05/2024. 
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                                            12/05/2024 07:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            09/05/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 08:41 Expedição de sentença. 
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                                            02/05/2024 08:33 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            06/02/2024 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2024 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2023 19:22 Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 13:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            25/09/2023 13:56 Expedição de despacho. 
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                                            21/09/2023 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2023 20:22 Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SERRA em 29/05/2023 23:59. 
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                                            06/05/2023 13:47 Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/03/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 23:00 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2023 09:27 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/03/2023 11:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            07/03/2023 11:48 Expedição de despacho. 
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                                            28/02/2023 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2022 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2022 10:54 Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/07/2022 23:59. 
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                                            10/07/2022 08:14 Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/07/2022 23:59. 
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                                            09/07/2022 02:24 Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SERRA em 08/07/2022 23:59. 
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                                            14/06/2022 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2022 09:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022 
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                                            13/06/2022 09:12 Publicado Decisão em 10/06/2022. 
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                                            13/06/2022 09:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022 
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                                            09/06/2022 14:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/06/2022 14:55 Expedição de decisão. 
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                                            08/06/2022 18:53 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/06/2022 18:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            02/06/2022 17:03 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2022 04:14 Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 23/05/2022 23:59. 
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                                            19/05/2022 15:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/05/2022 04:48 Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SERRA em 17/05/2022 23:59. 
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                                            06/05/2022 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2022 12:42 Publicado Despacho em 25/04/2022. 
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                                            28/04/2022 12:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022 
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                                            20/04/2022 13:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            20/04/2022 13:58 Expedição de despacho. 
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                                            18/04/2022 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2022 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2022 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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