TJBA - 8003125-04.2020.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
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28/12/2024 07:50
Decorrido prazo de HIDROJATO NACIONAL LIMPEZA TECNICA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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28/12/2024 07:50
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS E LOCACOES LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 05:16
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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28/10/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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25/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8003125-04.2020.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari Autor: Hidrojato Nacional Limpeza Tecnica Ltda Advogado: Alex Sandro Ribeiro (OAB:SP197299) Autor: Nacional Servicos E Locacoes Ltda - Epp Advogado: Alex Sandro Ribeiro (OAB:SP197299) Reu: G&e Manutencao E Servicos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8003125-04.2020.8.05.0039 AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Prestação de Serviços] AUTOR: HIDROJATO NACIONAL LIMPEZA TECNICA LTDA, NACIONAL SERVICOS E LOCACOES LTDA - EPP REU: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Verifica-se dos autos que não houve a citação da ré, posto que quando da manifestação do Sr.
Administrador Judicial (ID337747455) a empresa ré ainda se encontrava em recuperação judicial, não havendo que se falar, portando, em conversão da ação monitória em executiva.
Vejamos os julgados: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
DILIGÊNCIA EM ENDEREÇO PESSOAL DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
CITAÇÃO INVÁLIDA.
TEORIA DA APARÊNCIA INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. 1. É inválida a citação realizada em endereço pessoal do administrador judicial da empresa, em recuperação judicial.
Enquanto não decretada a falência, a normativa de regência não autoriza o deslocamento da representação processual à figura do administrador judicial (art. 22 da Lei 11.101/2005 c/c art. 75 do CPC), tampouco é possível extrair, pela simples decretação da recuperação judicial, a atribuição de poderes de gerência geral ou de administração ao administrador judicial, para fins do disposto no art. 248, § 2º, do CPC. 2.
A aplicação da teoria da aparência não tem vez nas hipóteses em que a correspondência é dirigida a endereço no qual a pessoa jurídica não se encontra estabelecida e é recebida por quem não possui relação com a empresa.
Logo, ainda que fosse dirigida a endereço pessoal do próprio representante legal, o que não é o caso, uma vez constatada a assinatura de recebimento por terceira pessoa, sem vínculo comprovado com a empresa ré, igualmente, padeceria de nulidade a citação. 3.
Verificado o erro de procedimento, consistente na prolação de sentença sem citação válida nos autos, a nulidade processual é medida impositiva, a fim de garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório 4.
Apelação conhecida e provida. (TJ-DF 07156917720198070001 DF 0715691-77.2019.8.07.0001, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 07/07/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 03/08/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
MASSA FALIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "com a decretação da quebra, há a perda da legitimação ativa e passiva do falido como consequência lógica da impossibilidade de dispor de seus bens e de administrá-los, haja vista que os interesses patrimoniais passam a ser geridos e representados pelo síndico da massa falida" (REsp 1323353/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1266415 RS 2011/0166529-5, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 18/02/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2020) Nesse ponto, considerando a decretação da falência da empresa ré (autos nº8018176-84.2022.8.05.0039), cite-se a massa falida na pessoa de seu Administrador Judicial, na forma da decisão de ID66501003.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari/BA, 17 de outubro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
17/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:09
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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12/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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04/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
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05/06/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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01/06/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2022 02:24
Decorrido prazo de HIDROJATO NACIONAL LIMPEZA TECNICA LTDA em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:49
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS E LOCACOES LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59.
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12/05/2022 03:48
Decorrido prazo de HIDROJATO NACIONAL LIMPEZA TECNICA LTDA em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 03:48
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS E LOCACOES LTDA - EPP em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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11/05/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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05/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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22/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 16:26
Expedição de citação.
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04/04/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 10:58
Conclusos para despacho
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08/11/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 13:06
Expedição de citação.
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15/07/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 03:16
Decorrido prazo de NACIONAL SERVICOS E LOCACOES LTDA - EPP em 26/08/2020 23:59:59.
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12/01/2021 02:58
Decorrido prazo de HIDROJATO NACIONAL LIMPEZA TECNICA LTDA em 26/08/2020 23:59:59.
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14/09/2020 12:57
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/09/2020 01:58
Publicado Decisão em 04/08/2020.
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01/08/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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