TJBA - 8001131-70.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:13
Decorrido prazo de O CORUJAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:59
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8001131-70.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: O Corujao Distribuidora De Bebidas Eireli Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951) Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302) Reu: Banco Daycoval S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8001131-70.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] AUTOR: O CORUJAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI REU: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos etc. À vista do disposto no art. 485, § 7º, do CPC, e reexaminando detidamente os autos, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, ID 444489908, cujos fundamentos mantenho em todos os seus termos.
Considerando que a parte acionada ainda não foi citada, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com nossos cumprimentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
16/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 02:10
Decorrido prazo de O CORUJAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:43
Decorrido prazo de O CORUJAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
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08/10/2024 04:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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08/10/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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03/10/2024 10:35
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 11:47
Decorrido prazo de O CORUJAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 12/06/2024 23:59.
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22/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:27
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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21/05/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
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09/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 23:07
Conclusos para decisão
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18/01/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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