TJBA - 0501142-55.2016.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501142-55.2016.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Alex Sandro Freire De Carvalho Advogado: Vianei Bezerra Siqueira (OAB:BA51451) Executado: Ana Celia De Miranda Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501142-55.2016.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: ALEX SANDRO FREIRE DE CARVALHO Advogado(s): VIANEI BEZERRA SIQUEIRA (OAB:BA51451) EXECUTADO: ANA CELIA DE MIRANDA FERREIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 horas dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 403024719 e indicar bens do executado à penhora, sob pena de ser expedida certidão de crédito e extinto o processo, nos moldes do Provimento nº CGJ 04/2013, publicado no DJE de 11/12/2013.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 8 de julho de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
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09/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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06/07/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 08:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2022.
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27/02/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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17/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
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09/02/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/09/2021 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Publicação
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30/08/2021 00:00
Documento
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30/08/2021 00:00
Mero expediente
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11/05/2021 00:00
Petição
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16/04/2021 00:00
Publicação
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15/04/2021 00:00
Documento
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13/04/2021 00:00
Mero expediente
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09/12/2020 00:00
Petição
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24/11/2020 00:00
Publicação
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20/11/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2020 00:00
Petição
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03/07/2020 00:00
Publicação
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30/06/2020 00:00
Petição
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16/04/2020 00:00
Publicação
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14/04/2020 00:00
Mero expediente
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18/10/2019 00:00
Petição
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11/10/2019 00:00
Publicação
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04/10/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/09/2019 00:00
Petição
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08/09/2019 00:00
Publicação
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02/09/2019 00:00
Procedência
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13/04/2018 00:00
Petição
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04/12/2017 00:00
Publicação
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30/11/2017 00:00
Mero expediente
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30/06/2017 00:00
Petição
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28/10/2016 00:00
Publicação
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18/10/2016 00:00
Mero expediente
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26/08/2016 00:00
Petição
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25/07/2016 00:00
Publicação
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19/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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