TJBA - 0000003-66.2003.8.05.0023
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:47
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 06/08/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE, #Não preenchido#.
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06/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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29/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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29/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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18/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE ONILDO GUERRIERI DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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06/02/2025 21:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENEZES DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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06/02/2025 21:24
Decorrido prazo de FABIO AMORIM DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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06/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de VIRGINIA VIOLETA FERREIRA DE MENDONCA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 22:31
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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26/10/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE DECISÃO 0000003-66.2003.8.05.0023 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Belmonte Autor: Jose Onildo Guerrieri De Souza Advogado: Daliene Da Silva Barbosa (OAB:BA46493) Autor: Raimundo Menezes De Souza Autor: Fabio Amorim De Souza Advogado: Reinaldo Matos Bittencourt Peixoto (OAB:BA27014) Reu: Virginia Violeta Ferreira De Mendonca Advogado: Nilo Nepomuceno De Oliveira (OAB:BA6654) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000003-66.2003.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE AUTOR: JOSE ONILDO GUERRIERI DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): REINALDO MATOS BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA27014), DALIENE DA SILVA BARBOSA (OAB:BA46493) REU: VIRGINIA VIOLETA FERREIRA DE MENDONCA Advogado(s): NILO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB:BA6654) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que no ID nº 29675441 foi comunicado o óbito do autor JOSE ONILDO GUERRIERI DE SOUZA, bem como do seu curador RAIMUNDO MENEZES DE SOUZA, sendo requerida a sucessão processual e a habilitação do herdeiro FABIO AMORIM DE SOUZA.
Contudo, não foi apreciado o pedido, sendo prolatada a sentença, posteriormente anulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
No ID nº 361581654 foi formulado pedido de inclusão no polo ativo da herdeira ANA CRISTINA DOS SANTOS.
Nessa linha, o art. 689 do mesmo diploma legal dispõe que se procederá à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que este estiver; suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Sendo assim, observado o disposto no art. 690, suspendo o processo e determino a intimação do requerido para, querendo, impugnar os pedidos de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Confiro ao presente a força de mandado e ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito -
09/10/2024 14:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:22
Conclusos para despacho
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11/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:36
Decorrido prazo de NILO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:36
Decorrido prazo de REINALDO MATOS BITTENCOURT PEIXOTO em 11/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 12:43
Publicado Intimação em 08/01/2021.
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23/01/2021 12:42
Publicado Intimação em 08/01/2021.
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07/01/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 15:39
Conclusos para decisão
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11/12/2020 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2020 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/07/2019 17:55
Devolvidos os autos
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23/10/2018 15:05
RECEBIMENTO
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02/04/2016 15:21
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 14:50
Baixa Definitiva
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31/12/2015 14:50
DEFINITIVO
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18/12/2014 08:31
RECEBIMENTO
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17/12/2014 16:17
MERO EXPEDIENTE
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11/03/2014 13:06
CONCLUSÃO
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19/02/2013 11:41
CONCLUSÃO
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19/02/2013 11:38
PETIÇÃO
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19/02/2013 11:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/02/2013 09:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/09/2012 10:56
RECEBIMENTO
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28/09/2012 10:55
MERO EXPEDIENTE
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24/09/2012 12:24
CONCLUSÃO
-
29/06/2012 11:52
PETIÇÃO
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14/06/2012 13:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/06/2012 13:11
RECEBIMENTO
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31/05/2012 10:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/05/2012 10:33
RECEBIMENTO
-
30/05/2012 10:26
PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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04/05/2012 12:00
CONCLUSÃO
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14/02/2012 13:00
PETIÇÃO
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14/02/2012 12:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/01/2012 13:35
CONCLUSÃO
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31/01/2012 13:25
PETIÇÃO
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31/01/2012 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/01/2012 13:22
RECEBIMENTO
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30/01/2012 10:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/01/2012 12:15
RECEBIMENTO
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17/01/2012 12:12
MERO EXPEDIENTE
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17/01/2012 11:13
CONCLUSÃO
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17/01/2012 11:10
PETIÇÃO
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17/01/2012 11:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/11/2011 13:36
RECEBIMENTO
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31/10/2011 11:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/10/2011 11:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/03/2003 10:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2003
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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