TJBA - 8001296-24.2024.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 23:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001296-24.2024.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Araci Autor: Ruan Miranda Santos Advogado: Pablo Vitor Cardoso Santos (OAB:BA80390) Reu: Amazon Servicos De Varejo Do Brasil Ltda.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ARACI PROCESSO Nº: 8001296-24.2024.8.05.0014 AUTOR: RUAN MIRANDA SANTOS S E N T E N Ç A Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo(a) réu contra sentença proferida nos autos.
Segundo o(a) embargante, a sentença está com erro na avaliação das provas. É o relatório.
Os embargos de declaração são instrumentos processuais de muita utilidade.
Com eles se assegura a boa fé processual, a transparência jurisdicional e a segurança jurídica.
Não tem, entretanto, aplicação no caso em tela.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença guerreada.
Eventual erro na apreciação de provas e na aplicação do direito não são corrigidos por meio de embargos que tem objeto nas formalidades da sentença.
O embargante aponta erro de julgamento e, portanto, deve manejar outro instrumento processual para obter a tutela jurisdicional que pretende.
A insatisfação da parte quanto a este entendimento desafia meios próprios de impugnação das decisões judicial, não os embargos.
São os fundamentos.
Decido.
Por tudo quanto exposto, por não haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada, na forma do artigo 1.024 do CPC, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao tempo em que mantenho a decisão embargada em sua integralidade.
Por fim determino: 1.
Publique-se e registre-se; 2.
Desde logo fica o embargante advertido das sanções do artigo 1.026, §2º, do CPC, no caso de embargos manifestamente protelatórios; 3.
Não havendo novos recursos, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
Araci, 26 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO A1 -
17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 23:10
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 21:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 03:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/10/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001296-24.2024.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Araci Autor: Ruan Miranda Santos Advogado: Pablo Vitor Cardoso Santos (OAB:BA80390) Reu: Amazon Servicos De Varejo Do Brasil Ltda.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACI– BA Fórum Júlio Oliveira Carvalho, Av.
Sete de Setembro, 328, Araci (BA).
CEP 48.760-000 – Centro.
Tel.: 75-3266-2105 ATO ORDINATÓRIO Proc. 8001296-24.2024.8.05.0014 POR ORDEM do Exmº.
Magistrado, ficam as partes e seus respectivos advogados: CITADO, no caso da parte Requerida, da existência da presente ação, e ambas as partes ficam INTIMADAS a participarem telepresencialmente da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/10/2024 11:20 horas, por videoconferência.
Ficam advertidas que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade, conectividade e funcionalidade dos seus equipamentos (internet, câmera, caixa de som, microfone, etc...).
Ficando advertidas que em caso de impossibilidade técnica, a parte deverá comunicar ao Juízo com antecedência mínima de cinco dias, para que seja disponibilizada uma sala na unidade APENAS para a parte através dos contatos: [email protected] ou telefone (75) 3266-2105; A parte e seu advogado podem utilizar o mesmo equipamento, desde que todos possam ver, ouvir, serem vistos e escutados; Todos participantes devem estar munidos de documento de identidade, para a devida visualização na audiência; No horário determinado, os participantes devem acessar o link abaixo, para garantir a entrada da sala virtual.
Como acessar a sala audiência virtual: Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/6979446 Extensão de acesso via aplicativo do dispositivo móvel (celular): 6979446 Orientações de acesso ao Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Comarca de Araci/Ba, 15 de agosto de 2024 -
16/10/2024 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 11:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 08/10/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 05:45
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
26/08/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
24/08/2024 20:13
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
24/08/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
15/08/2024 14:41
Expedição de citação.
-
15/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 08/10/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
-
15/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0558362-61.2016.8.05.0001
Margarida Freitas Salatiel da Silva
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2016 16:09
Processo nº 0549582-35.2016.8.05.0001
Maiana da Silva Vilar
Luiz Antonio Tavares Vilar
Advogado: Silvio Jorge Lemos Britto da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2016 11:08
Processo nº 8001638-96.2018.8.05.0191
Luzinete Joana da Silva
Id Industria de Confeccoes Eireli
Advogado: Isis Aime dos Santos Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2018 10:30
Processo nº 8004072-70.2023.8.05.0001
Curso Integral Sociedade Simples LTDA
Flavia de Almeida Felix
Advogado: Rebeca Marques da Mota Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2023 16:45
Processo nº 0500958-15.2019.8.05.0141
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Joseph Antuann Santos Torres
Advogado: Raimundo Ribeiro Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2019 09:50