TJBA - 0301593-22.2014.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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10/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 11:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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16/03/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:52
Expedição de ato ordinatório.
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17/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:41
Expedição de Precatório.
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21/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 06:45
Expedição de Precatório.
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29/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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25/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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22/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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15/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:53
Decorrido prazo de ARISON CLEITO SANTOS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 10:25
Decorrido prazo de ARISON CLEITO SANTOS DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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24/03/2024 10:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2024 23:59.
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02/03/2024 14:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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02/03/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:51
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:30
Expedição de intimação.
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08/12/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 10:30
Expedição de RPV.
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23/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0301593-22.2014.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Arison Cleito Santos Da Silva Advogado: Maira Batista Miclos (OAB:BA35421) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0301593-22.2014.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: ARISON CLEITO SANTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MAIRA BATISTA MICLOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAIRA BATISTA MICLOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a Autarquia, intimada para manifestar-se (ID. 399245770) a respeito dos cálculos que foram apresentados pela parte autora sob ID. 395882349, quedou-se inerte, conforme certidão de ID. 412608966.
Por esta razão, HOMOLOGO os referidos cálculos, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, em conformidade com entendimentos jurisprudenciais, vejamos: PREVIDENCIÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSENTE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
CARACTERIZAÇÃO DA PRECLUSÃO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.PRECLUSA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A agravante, após devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação, os cálculos do exequente foram homologados e deu-se regular prosseguimento ao feito nos termos do art. 535, § 3.º, do Código de Processo Civil, inclusive com a consequente expedição dos ofícios requisitórios. 2.
A discussão proposta pelo INSS, a respeito do excesso da execução, foi atingida pela preclusão, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil. 3.
Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002976-64.2023.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 11/07/2023, DJEN DATA: 14/07/2023) PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO.
CÁLCULOS ELABORADOS PELOS CREDORES.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
PRECLUSÃO.
ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSS DESPROVIDO. 1 - Deflagrada a execução, os exequentes (em número de 03) apresentaram memória de cálculo.
Devidamente intimado, deixou o INSS de oferecer impugnação.
Sobreveio, então, em 17 de abril de 2018, decisão homologatória dos cálculos dos exequentes.
Com o trânsito em julgado, foram expedidos os respectivos ofícios requisitórios. 2 - Meses depois, a Autarquia Previdenciária apresenta petição por meio da qual vem “impugnar o cálculo elaborado pela parte contrária”.
A peça defensiva fora sumariamente rejeitada, em razão da sua intempestividade. 3 - Ato contínuo, o ente previdenciário, em nova petição, alega a existência de “erro material na conta elaborada pela parte contrária”, oportunidade em que requer a adoção da memória de cálculo por ele apresentada. 4 – De acordo com o art. 507 do vigente Código de Processo Civil de 2015 (antigo art. 473 do CPC/73), "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 5 - Assim, o questionamento que agora se levanta encontra-se acobertado pela preclusão temporal, uma vez que o INSS, diante da decisão homologatória dos cálculos, quedou-se inerte. 6 - O erro material, passível de retificação segundo o art. 494, I, do CPC/73, consiste nas inexatidões materiais ou nos erros de cálculo aritméticos, sendo vedado pretender-se estender o alcance da norma à discussão dos critérios de correção monetária e juros de mora.
Precedente. 7 - Agravo de instrumento do INSS desprovido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015299-43.2019.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 29/01/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/02/2020) Isto posto, determino a secretaria que promova as medidas necessárias para expedição dos ofícios requisitórios e intimação da Autarquia para que realize os devidos pagamentos no prazo de 30 (trinta) dias.
P.I.C.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V2 -
16/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:53
Expedição de intimação.
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16/11/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2023 08:39
Conclusos para decisão
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02/10/2023 22:03
Decorrido prazo de ARISON CLEITO SANTOS DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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02/10/2023 22:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2023 23:59.
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02/10/2023 20:15
Decorrido prazo de ARISON CLEITO SANTOS DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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02/10/2023 20:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2023 23:59.
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02/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:42
Expedição de ato ordinatório.
-
02/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2023 15:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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15/07/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 09:51
Expedição de ato ordinatório.
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13/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
29/03/2023 00:00
Petição
-
28/03/2023 00:00
Petição
-
21/05/2021 00:00
Definitivo
-
21/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
09/03/2021 00:00
Publicação
-
05/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
30/06/2020 00:00
Petição
-
26/06/2020 00:00
Publicação
-
24/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 00:00
Mero expediente
-
18/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
08/10/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
08/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
21/09/2018 00:00
Incompetência
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14/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Petição
-
07/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
07/05/2018 00:00
Mandado
-
02/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
27/04/2018 00:00
Publicação
-
25/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 00:00
Mero expediente
-
16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2018 00:00
Documento
-
09/03/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
07/03/2018 00:00
Mandado
-
28/02/2018 00:00
Publicação
-
27/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
26/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2017 00:00
Procedência
-
24/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2017 00:00
Petição
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18/08/2017 00:00
Mero expediente
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22/05/2017 00:00
Petição
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29/01/2016 00:00
Expedição de Certidão
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17/12/2015 00:00
Mandado
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17/12/2015 00:00
Expedição de Mandado
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27/11/2015 00:00
Expedição de Ofício
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17/07/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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06/07/2015 00:00
Mandado
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27/06/2015 00:00
Publicação
-
26/06/2015 00:00
Mandado
-
19/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
18/06/2015 00:00
Petição
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16/06/2015 00:00
Recebimento
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16/06/2015 00:00
Remessa
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15/06/2015 00:00
Audiência Designada
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15/06/2015 00:00
Mero expediente
-
13/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2014 00:00
Recebimento
-
28/04/2014 00:00
Remessa
-
09/04/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2014
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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