TJBA - 8014507-26.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:48
Juntada de acesso aos autos
-
27/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014507-26.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Abr Factoring Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda - Epp Advogado: Avelardo Pereira De Barros (OAB:TO10.183) Executado: Havana Empreendimentos Ltda Intimação: PROCESSO n.º 8014507-26.2024.8.05.0274 BA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ABR FACTORING ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP HAVANA EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício – código 41017. (1) DAJE - Auto de Penhora (incluída a avaliação) – código 43010.
A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 17 de janeiro de 2025.
FERNANDA VILLAS BOAS SILVA D EL REI Técnica Judiciária -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8014507-26.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Abr Factoring Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda - Epp Advogado: Avelardo Pereira De Barros (OAB:TO10.183) Executado: Havana Empreendimentos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8014507-26.2024.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compensação] EXEQUENTE: ABR FACTORING ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP EXECUTADO: HAVANA EMPREENDIMENTOS LTDA Nome: HAVANA EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: DANTE MENEZES, 67, CENTRO, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-335 DESPACHO / MANDADO(S) DE CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO Vistos, Custas conforme tabela oficial.
CITE(M)-SE o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa do(a) seu(a) Representante Legal, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor indicado na peça inicial, devidamente atualizado, mais custas judiciais e honorários de Advogado no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, inteligência da norma inserta no caput do artigo 827 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Cientifique(m)-o(a)(s) de que poderá(ão) ofertar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos.
Em caso de pagamento, no prazo supracitado (três dias) o(a)(s) devedor/executado(a)(s) recolherá(ão) apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado a título de honorários, inteligência da norma inserta no § 1º do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Não realizado o pagamento no prazo acima, o(a) Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, intimando-se, na oportunidade, a parte Executada.
Caso o Sr.
Oficial não encontre o(a)(s) o representante do(a) devedor(a)(es), deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em seguida deverá procurar, nos dez dias subsequentes, o(a)(s) representante da(o) executado(a)(s), por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, na forma da norma contida no § 1º do artigo 830 do Código de Processo Civil.
No último caso deverá providenciar o(a)(s) credor(a)(s) (exequente) a citação por edital (pagando as custas), caso não se cite pessoalmente ou com hora certa.
Caberá ao(à) exequente, as suas expensas, providenciar averbação do arrestou ou penhora mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial consoante norma contida no artigo 844 do Código de Processo Civil.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 21 de outubro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente) -
17/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8014507-26.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Abr Factoring Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda - Epp Advogado: Avelardo Pereira De Barros (OAB:TO10.183) Executado: Havana Empreendimentos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8014507-26.2024.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compensação] EXEQUENTE: ABR FACTORING ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP EXECUTADO: HAVANA EMPREENDIMENTOS LTDA Despacho Vistos, Intime-se a parte Autora, por seu advogado(a), para emendar a inicial informando nos autos o seu endereço eletrônico, em cumprimento ao quanto dispõe o inciso II, artigo 319, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não cumprimento da diligência implicará na aplicação do parágrafo único, artigo 321, do mesmo Código.
E para comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC.
VITORIA DA CONQUISTA , 20 de agosto de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
21/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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