TJBA - 8000350-32.2019.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:27
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 10:37
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada conduzida por 12/02/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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12/02/2025 09:55
Audiência em prosseguimento
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15/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:19
Expedição de citação.
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08/01/2025 08:19
Expedição de intimação.
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08/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:59
Audiência JUSTIFICAÇÃO redesignada conduzida por 12/02/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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07/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:09
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 12/02/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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12/11/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 12:20
Expedição de citação.
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12/11/2024 12:20
Expedição de intimação.
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12/11/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000350-32.2019.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Veralucia Ramos Oliveira Portugal Advogado: Dilson Luiz Alves De Lima (OAB:BA4330) Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo nº 8000350-32.2019.2019.805.0239 R.H.
Defiro à parte autora a gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Reservo-me para apreciação do pleito concessivo da medida liminar, após a audiência de justificação, visto que do quanto se pode extrair dos autos, considero necessária a justificação prévia do alegado (art. 562 do CPC), razão pela qual designo audiência para o dia 19 de novembro de 2020, às 10h30min, ocasião em que as testemunhas compareceram independentemente de intimação.
Cite-se o Requerido, para que compareça a audiência de justificação (art. 562, parte final, NCP), na qual poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.
O prazo para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias (art. 564 do CPC), será contado a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar ( art. 564, parágrafo único, CPC).
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 02 de junho de 2020 Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
16/10/2024 09:00
Expedição de citação.
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16/10/2024 09:00
Expedição de intimação.
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16/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:53
Conclusos para despacho
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31/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 22:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/11/2020 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 07:59
Decorrido prazo de AAB BENAIA SAMI NUNES VERISSIMO DE OLIVEIRA em 02/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 05:51
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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18/08/2020 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2020 02:11
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/08/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2020 02:11
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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08/08/2020 02:02
Audiência justificação designada para 19/11/2020 10:30.
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02/06/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 19:27
Juntada de Petição de procuração
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28/05/2019 16:10
Conclusos para decisão
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28/05/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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