TJBA - 0505431-02.2017.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EDITAL 0505431-02.2017.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Custos Legis: Maria Silene Gomes Araujo Advogado: Daniel Henrique Aguiar Da Rocha (OAB:BA44339) Advogado: Alvaro Alves Barreto (OAB:BA50236) Terceiro Interessado: Bomtour Servicos Ltda Terceiro Interessado: Neilson Souza Leite Terceiro Interessado: Alexsandro Santos Pereira Edital: EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo nº: 0505431-02.2017.8.05.0113 - Classe: USUCAPIÃO (49) - Assunto: [Aquisição, Usucapião Extraordinária] EXEQUENTE: CUSTOS LEGIS: MARIA SILENE GOMES ARAUJO EXECUTADO: BOMTOUR SERVICOS LTDA Citando(a)(s): , em local incerto e não sabido.
Prazo do edital: 20 (vinte) dias Por intermédio do presente, o(s) executado(s) supracitado, fica(m) ciente(s) da tramitação do processo acima epigrafado, bem como, fica(m) INTIMADO a empresa, BOMTOUR SERVIÇOS LTDA (LOCADORA DAVINCI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n 33.***.***/0011-44, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC).
Ciente, ainda, que transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo pelo devedor, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. .
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Itabuna (BA), 18 de outubro de 2024.
Juiz de Direito: André Luiz Santos Britto.
Eu, Henrique Martins Santos, Diretor de Cumprimento, lavrei e assino de ordem do MM., Juiz de Direito. -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0505431-02.2017.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Custos Legis: Maria Silene Gomes Araujo Advogado: Daniel Henrique Aguiar Da Rocha (OAB:BA44339) Advogado: Alvaro Alves Barreto (OAB:BA50236) Terceiro Interessado: Bomtour Servicos Ltda Terceiro Interessado: Neilson Souza Leite Terceiro Interessado: Alexsandro Santos Pereira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Aquisição, Usucapião Extraordinária] 0505431-02.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MARIA SILENE GOMES ARAUJO Advogado(s) do reclamante: DANIEL HENRIQUE AGUIAR DA ROCHA, ALVARO ALVES BARRETO Requerido: BOMTOUR SERVICOS LTDA D E C I S Ã O CHAMO o processo à ordem.
O devedor, citado por edital na fase de conhecimento, que tiver sido revel, será intimado para cumprir a sentença igualmente pela via editalícia, na forma preconizada, pelo artigo 513 , § 2.º , inciso IV do CPC .
Assim, intime-se o devedor/executado, via edital, através de seu(s) advogado(s), ou não tendo, pessoalmente, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC).
Findo o prazo para cumprimento espontâneo pelo devedor, advirta-se que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Itabuna (Ba), 12 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
18/10/2022 13:17
Outras Decisões
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02/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
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19/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:31
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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08/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
15/02/2022 00:00
Expedição de documento
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30/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
30/09/2021 00:00
Expedição de Ofício
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28/07/2021 00:00
Publicação
-
26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 00:00
Outras Decisões
-
29/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2021 00:00
Petição
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15/06/2021 00:00
Documento
-
26/05/2021 00:00
Publicação
-
24/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
20/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/05/2021 00:00
Petição
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19/04/2021 00:00
Expedição de documento
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05/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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01/04/2021 00:00
Petição
-
05/03/2021 00:00
Publicação
-
03/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Mero expediente
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27/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2020 00:00
Publicação
-
19/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/11/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
05/11/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
04/11/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
04/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
24/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Publicação
-
10/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:00
Mero expediente
-
14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
29/02/2020 00:00
Publicação
-
20/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
20/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/09/2019 00:00
Petição
-
09/09/2019 00:00
Petição
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
26/08/2019 00:00
Petição
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
21/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
21/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 00:00
Mero expediente
-
05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2019 00:00
Expedição de documento
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12/06/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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12/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/12/2018 00:00
Publicação
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19/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
19/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2018 00:00
Mero expediente
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19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2018 00:00
Expedição de documento
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21/10/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
13/09/2018 00:00
Documento
-
11/09/2018 00:00
Expedição de Edital
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23/05/2018 00:00
Publicação
-
21/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 00:00
Mero expediente
-
21/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2018 00:00
Petição
-
08/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
24/02/2018 00:00
Publicação
-
21/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2018 00:00
Mero expediente
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07/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2017 00:00
Petição
-
28/10/2017 00:00
Mero expediente
-
23/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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