TJBA - 0500470-97.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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26/07/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 12:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/01/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:01
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA PASSOS em 29/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0500470-97.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Zenilda Maria Passos Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950) Interessado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0500470-97.2016.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ZENILDA MARIA PASSOS INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Incluse, DETERMINO que nesta manifestação seja trazido aos autos a comprovação do tratamento e o relatório médico atualizado.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Salvador, 11 de setembro de 2024 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
17/10/2024 21:44
Expedição de carta via ar digital.
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15/10/2024 20:55
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2024 09:05
Conclusos para decisão
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20/02/2024 21:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:01
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA PASSOS em 16/02/2024 23:59.
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13/01/2024 05:11
Publicado Despacho em 12/01/2024.
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13/01/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 18:33
Conclusos para despacho
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09/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/01/2022 00:00
Petição
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10/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2021 00:00
Petição
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27/03/2021 00:00
Publicação
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24/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2021 00:00
Mero expediente
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28/03/2019 00:00
Concluso para Sentença
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02/08/2018 00:00
Expedição de Alvará
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30/07/2018 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Petição
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13/06/2018 00:00
Petição
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08/06/2018 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Publicação
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22/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2018 00:00
Mero expediente
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15/09/2017 00:00
Petição
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15/09/2017 00:00
Petição
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12/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/09/2017 00:00
Petição
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24/08/2017 00:00
Publicação
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21/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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18/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2017 00:00
Petição
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31/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2016 00:00
Petição
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10/10/2016 00:00
Publicação
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07/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2016 00:00
Mero expediente
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13/09/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2016 00:00
Petição
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22/07/2016 00:00
Publicação
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21/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2016 00:00
Mero expediente
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15/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2016 00:00
Petição
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13/07/2016 00:00
Petição
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07/07/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Publicação
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15/06/2016 00:00
Documento
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10/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2016 00:00
Mero expediente
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01/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2016 00:00
Petição
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09/05/2016 00:00
Petição
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27/04/2016 00:00
Audiência Designada
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26/04/2016 00:00
Mandado
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26/04/2016 00:00
Mandado
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20/04/2016 00:00
Mandado
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13/04/2016 00:00
Publicação
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11/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
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07/04/2016 00:00
Antecipação de tutela
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07/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2016 00:00
Petição
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03/03/2016 00:00
Publicação
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29/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/02/2016 00:00
Mero expediente
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18/02/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/02/2016 00:00
Petição
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15/02/2016 00:00
Publicação
-
12/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/02/2016 00:00
Mero expediente
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27/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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27/01/2016 00:00
Petição
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25/01/2016 00:00
Publicação
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22/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/01/2016 00:00
Mero expediente
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21/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2016
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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