TJBA - 0561250-03.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:13
Juntada de Certidão dd2g
-
29/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
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28/04/2025 18:39
Juntada de Petição de contra-razões
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08/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:34
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 08:52
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0561250-03.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ricardo De Araujo Rodrigues Advogado: Jamile Costa Mascarenhas (OAB:BA42029) Advogado: Daise Moreira Mota (OAB:BA45264) Advogado: Eduardo Lima Conceicao (OAB:BA30378) Advogado: Marianna Freire Mota (OAB:BA68161) Interessado: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0561250-03.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: RICARDO DE ARAUJO RODRIGUES Advogado(s): DAISE MOREIRA MOTA (OAB:BA45264), EDUARDO LIMA CONCEICAO registrado(a) civilmente como EDUARDO LIMA CONCEICAO (OAB:BA30378), MARIANNA FREIRE MOTA (OAB:BA68161), JAMILE COSTA MASCARENHAS (OAB:BA42029) INTERESSADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Cominatória c/c Indenizatória ajuizada por Ricardo de Araújo Rodrigues contra Bradesco Saúde S/A, onde o autor alega, em síntese, que é beneficiário do plano de saúde mantido pela ré, com o pagamento das mensalidades em dia, sendo que "em meados de agosto de 2016, após a realização de exames clínicos, foi prescrito pelo oftalmologista ..., o diagnóstico de estar acometido por um deslocamento total de retina no olho direito, recomendando-se, urgentemente, a realização do procedimento "terapia antiangiogênica para controle da neovascularização e do estímulo angiogênico presente no olho", sendo que, para sua surpresa, a ré negou a autorização para a realização do apontado procedimento.
Alega, ainda, que tal situação causou-lhe danos morais, requerendo, ao final, seja a ré obrigada a autorizar o exame/procedimento indicado por seu médico assistente, bem como seja a ré condenada no pagamento de uma indenização pelos danos morais causados, tudo acrescido das verbas moratórias e sucumbenciais.
A petição inicial (244676645) veio acompanhada de alguns documentos, destacando-se o Laudo Médico (244676645).
Deferidas a Justiça Gratuita e a liminar requerida, fora determinada a citação (244676887).
Devidamente citada, a ré apresentou sua contestação alegando, em síntese, que não há comprovação de que o autor requereu o procedimento médico objeto do presente processo, nem, consequentemente, que a ré o negou, acrescentando que o contrato firmado entre as partes fora, posteriormente cancelado, mais precisamente no dia 01/10/2016, não havendo, assim, que se falar em danos morais causados, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos formulados.
A contestação (244677143) veio acompanhada de alguns documentos, destacando-se o que seria a comunicação da empregadora do autor informando a rescisão do contrato de plano de saúde (244677153).
Réplica (244677938), com novos documentos.
Manifestação da ré sobre os novos documentos colacionados pelo autor (244678259).
Nova petição do autor (258574969) informando o descumprimento da liminar, o que ocasionou a perda da sua visão, razão pela qual o autor foi obrigado a retirar o olho, substituindo-o por uma prótese, acompanhada de novos documentos (258574982).
Decisão revogando a liminar inicialmente deferida, determinando o depósito, pelo autor, de uma mídia, com posterior intimação da ré para manifestar-se, bem como a intimação das partes para informarem eventuais novas provas a serem produzidas (414014256).
Nova petição do autor (436047218/219), com a mídia indicada na decisão anterior.
Todavia, o Cartório não promoveu a intimação da ré para manifestar-se sobre a apontada mídia. É o relatório.
Decido.
Considerando o quanto acima consignado, CONVERTO o julgamento em diligência, para cumprimento do quanto pendente, em razão dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e, assim, INTIME-SE a ré, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as novas alegações do autor (258574969) e documentos colacionados, além de, por óbvio, a mídia colacionada (436047218/219).
Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Itabuna/BA, 16 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto TJBA nº 34/2024) -
16/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
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06/04/2024 03:37
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO RODRIGUES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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20/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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18/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:32
Juntada de Petição de procuração
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08/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 23:17
Conclusos para despacho
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13/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:51
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:49
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
19/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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11/10/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 15:37
Outras Decisões
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08/10/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2022 07:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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30/11/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/10/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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11/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2022 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/08/2022 00:00
Expedição de Carta
-
03/08/2022 00:00
Publicação
-
01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 00:00
Mero expediente
-
17/10/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
06/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2018 00:00
Petição
-
21/06/2018 00:00
Publicação
-
19/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 00:00
Mero expediente
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07/11/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/09/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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20/09/2017 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Publicação
-
17/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/07/2017 00:00
Audiência Designada
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10/11/2016 00:00
Publicação
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08/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2016 00:00
Mero expediente
-
01/11/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/10/2016 00:00
Petição
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07/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2016 00:00
Mandado
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29/09/2016 00:00
Mandado
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26/09/2016 00:00
Publicação
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26/09/2016 00:00
Mandado
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26/09/2016 00:00
Expedição de Mandado
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23/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2016 00:00
Antecipação de tutela
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14/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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