TJBA - 8000048-79.2020.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000048-79.2020.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça Autor: Ivania Alves Da Costa Santos Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000048-79.2020.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: IVANIA ALVES DA COSTA SANTOS Advogado(s): PERSEU MELLO DE SA CRUZ (OAB:PE32627) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art.77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURAÇA/BA, 29 de abril de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
11/06/2024 04:59
Decorrido prazo de IVANIA ALVES DA COSTA SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
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07/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 13:26
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 21/09/2023 23:59.
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13/10/2023 23:26
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/10/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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05/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:39
Conclusos para decisão
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30/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
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01/12/2021 06:09
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 30/11/2021 23:59.
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28/11/2021 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2021 23:59.
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06/11/2021 15:18
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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06/11/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 12:16
Expedição de intimação.
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04/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 11:42
Conclusos para decisão
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08/01/2021 08:59
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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07/10/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 14:07
Conclusos para despacho
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27/09/2020 06:12
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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21/09/2020 20:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2020 23:59:59.
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17/08/2020 11:05
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 12:01
Conclusos para despacho
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23/03/2020 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2020 09:15
Expedição de citação via Sistema.
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19/02/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 13:04
Conclusos para despacho
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12/02/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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