TJBA - 8012512-04.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:49
Juntada de Petição de informação 2º grau
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03/06/2025 12:04
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 12:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 10:00
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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30/03/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:55
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANO DIAS DOS SANTOS - CPF: *71.***.*34-00 (AUTOR).
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26/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 22:12
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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03/11/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8012512-04.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Luciano Dias Dos Santos Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI PROCESSO: 8012512-04.2024.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: LUCIANO DIAS DOS SANTOS RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DA CONTA VINCULADA AO PASEP intentada por LUCIANO DIAS DOS SANTOS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Certidão de outras demandas em ID 468709288.
Em seus requerimentos iniciais, a parte autora formulou pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos para arcar com as custas processuais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, deve a parte autora juntar aos autos o comprovante de residência de sua titularidade e atualizado, qual seja, conta de consumo (água, luz ou telefone), sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Camaçari - BA, 14 de outubro de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito PPA -
16/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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14/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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