TJBA - 8024390-94.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:11
Expedição de intimação.
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24/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 18:49
Decorrido prazo de JYNNOELSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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31/03/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024390-94.2024.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Jynnoelson De Oliveira Araujo Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior (OAB:BA45054) Advogado: Nathalia Souza Almeida (OAB:BA52850) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8024390-94.2024.8.05.0080 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JYNNOELSON DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: GERFSON NEY AMORIM PEREIRA JUNIOR, NATHALIA SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: Vistos, etc. 1) Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a qual resta abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara.
Assim, DETERMINO que a presente demanda seja processada e julgada conforme o rito previsto na Lei nº 12.153/2009. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, não havendo preliminares ou a apresentação de documentos pela parte ré, tornem os autos conclusos. 5.1) Havendo contestação com preliminares ou a apresentação de documentos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. 6) Em seguida, tornem os autos conclusos. 7) Retifique-se o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
18/10/2024 09:26
Expedição de citação.
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14/10/2024 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a JYNNOELSON DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *18.***.*42-49 (REQUERENTE).
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16/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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15/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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