TJBA - 8000552-25.2018.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 20:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:00
Decorrido prazo de SAO PEDRO DO LAGO S/A em 02/05/2024 23:59.
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05/05/2024 17:21
Baixa Definitiva
-
05/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 17:07
Decorrido prazo de PEDRA BRANCA S/A em 02/05/2024 23:59.
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05/05/2024 17:07
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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05/05/2024 17:07
Decorrido prazo de SETE GAMELEIRAS S/A em 02/05/2024 23:59.
-
14/04/2024 06:54
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
14/04/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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14/04/2024 06:53
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
14/04/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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14/04/2024 06:52
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
14/04/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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14/04/2024 06:51
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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14/04/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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14/04/2024 06:51
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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14/04/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
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18/01/2024 02:58
Decorrido prazo de PEDRA BRANCA S/A em 13/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 02:58
Decorrido prazo de SAO PEDRO DO LAGO S/A em 13/12/2023 23:59.
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18/01/2024 02:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:47
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 04:53
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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21/11/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DECISÃO 8000552-25.2018.8.05.0245 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sento Sé Parte Autora: Pedra Branca S/a Advogado: Thiago Jose Pimentel Toscano Barreto (OAB:PE21180) Advogado: Pedro Pontual Marletti (OAB:PE21281) Advogado: Daniel Netto Maia (OAB:PE22640) Advogado: Reinaldo Correia Torreao Filho (OAB:PE22709) Advogado: Gustavo Do Amaral Fernandes De Sousa (OAB:PE21078) Advogado: Dayana De Moraes Leite (OAB:PE30712) Advogado: Luciana Cordeiro Rodrigues (OAB:PE19262) Advogado: Thiago Castro Costa Loureiro (OAB:DF38139) Parte Autora: Sao Pedro Do Lago S/a Advogado: Luciana Cordeiro Rodrigues (OAB:PE19262) Advogado: Thiago Jose Pimentel Toscano Barreto (OAB:PE21180) Advogado: Pedro Pontual Marletti (OAB:PE21281) Advogado: Daniel Netto Maia (OAB:PE22640) Advogado: Reinaldo Correia Torreao Filho (OAB:PE22709) Advogado: Gustavo Do Amaral Fernandes De Sousa (OAB:PE21078) Advogado: Dayana De Moraes Leite (OAB:PE30712) Advogado: Thiago Castro Costa Loureiro (OAB:DF38139) Parte Autora: Sete Gameleiras S/a Advogado: Thiago Jose Pimentel Toscano Barreto (OAB:PE21180) Advogado: Pedro Pontual Marletti (OAB:PE21281) Advogado: Daniel Netto Maia (OAB:PE22640) Advogado: Reinaldo Correia Torreao Filho (OAB:PE22709) Advogado: Gustavo Do Amaral Fernandes De Sousa (OAB:PE21078) Advogado: Dayana De Moraes Leite (OAB:PE30712) Advogado: Luciana Cordeiro Rodrigues (OAB:PE19262) Advogado: Thiago Castro Costa Loureiro (OAB:DF38139) Parte Re: Maria Helena Da Silva Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Parte Re: Orlando Jose Dos Santos Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000552-25.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ PARTE AUTORA: PEDRA BRANCA S/A e outros (2) Advogado(s): LUCIANA CORDEIRO RODRIGUES (OAB:PE19262), GUSTAVO DO AMARAL FERNANDES DE SOUSA registrado(a) civilmente como GUSTAVO DO AMARAL FERNANDES DE SOUSA (OAB:PE21078), THIAGO JOSE PIMENTEL TOSCANO BARRETO (OAB:PE21180), DANIEL NETTO MAIA (OAB:PE22640), REINALDO CORREIA TORREAO FILHO (OAB:PE22709), DAYANA DE MORAES LEITE (OAB:PE30712), PEDRO PONTUAL MARLETTI (OAB:PE21281), THIAGO CASTRO COSTA LOUREIRO registrado(a) civilmente como THIAGO CASTRO COSTA LOUREIRO (OAB:DF38139) PARTE RE: MARIA HELENA DA SILVA e outros Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) DECISÃO
Vistos.
Considerando a ausência de despacho específico para fins de apresentação de réplica, tendo em vista, ainda, que, no ID 403194077, o autor apresentou peça de réplica e manifestação quanto à especificação de provas, entendo, visando a oportunização do pleno contraditório, a renovação do despacho para fins de intimação das partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
16/11/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 20:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2023 22:12
Decorrido prazo de PEDRO PONTUAL MARLETTI em 08/08/2023 23:59.
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21/10/2023 22:12
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 08/08/2023 23:59.
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21/10/2023 22:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DO AMARAL FERNANDES DE SOUSA em 08/08/2023 23:59.
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20/10/2023 07:28
Conclusos para despacho
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11/08/2023 14:13
Decorrido prazo de THIAGO JOSE PIMENTEL TOSCANO BARRETO em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 18:38
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 13:37
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 12:16
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 08:24
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 11:59
Conclusos para decisão
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15/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 12:00
Conclusos para decisão
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01/05/2019 05:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA em 22/01/2019 23:59:59.
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01/05/2019 05:32
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DOS SANTOS em 22/01/2019 23:59:59.
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17/12/2018 06:33
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2018 06:33
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2018 13:59
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2018 13:53
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2018 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2018 13:52
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2018 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2018 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2018 11:29
Expedição de Mandado.
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28/11/2018 11:29
Expedição de Mandado.
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22/11/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2018 09:43
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 14:37
Conclusos para decisão
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05/11/2018 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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