TJBA - 0154377-67.2007.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 06:53
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DE SOUZA FALCAO em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:26
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 20:42
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
26/10/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0154377-67.2007.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Mafa Marinho Falcao Industria E Comercio Ltda Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692) Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Rodrigo Rocha Rodrigues (OAB:BA44933) Embargante: Jose Marinho De Souza Falcao Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692) Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Embargado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0154377-67.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: Mafa Marinho Falcao Industria e Comercio Ltda e outros Advogado(s): PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB:BA5692), SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB:BA7510) EMBARGADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) DESPACHO Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto n. 34, de 30 de setembro de 2024 -
16/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
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23/10/2022 12:57
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
23/10/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
14/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:53
Comunicação eletrônica
-
05/10/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
01/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
28/11/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
27/11/2015 00:00
Recebimento
-
14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2013 00:00
Petição
-
06/09/2013 00:00
Recebimento
-
06/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
06/09/2013 00:00
Petição
-
03/09/2013 00:00
Publicação
-
02/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/03/2013 00:00
Expedição de documento
-
25/03/2013 00:00
Publicação
-
22/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2013 00:00
Mero expediente
-
18/03/2013 00:00
Recebimento
-
13/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2009 14:32
Recebimento
-
15/10/2009 17:55
Remessa
-
15/10/2009 16:57
Redistribuição
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29/09/2009 14:03
Remessa
-
20/03/2009 22:32
Publicado pelo dpj
-
10/03/2009 11:50
Enviado para publicação no dpj
-
22/01/2009 12:25
Conclusão
-
28/11/2008 07:57
Protocolo de Petição
-
18/11/2008 17:39
Conclusão
-
11/11/2008 09:27
Protocolo de Petição
-
10/11/2008 16:49
Entrega em carga/vista
-
05/11/2008 11:33
Incompetência
-
04/11/2008 21:38
Publicado pelo dpj
-
31/10/2008 17:30
Enviado para publicação no dpj
-
29/10/2008 13:34
Petição
-
21/10/2008 17:25
Requisição de Informações
-
24/09/2008 16:10
Carga ao advogado
-
19/09/2008 19:58
Publicado pelo dpj
-
08/09/2008 17:55
Enviado para publicação no dpj
-
05/06/2008 18:00
Concluso ao juiz
-
03/06/2008 10:19
Para publicação dpj
-
01/06/2008 11:02
Concluso ao juiz
-
01/06/2008 11:02
Concluso ao juiz
-
14/05/2008 17:36
Carga ao advogado
-
09/05/2008 20:57
Publicado no dpj
-
06/05/2008 14:13
Enviado para publicação no dpj
-
30/04/2008 16:40
Concluso ao juiz
-
28/03/2008 17:11
Concluso ao juiz
-
06/03/2008 20:49
Publicado pelo dpj
-
04/03/2008 17:37
Enviado para publicação no dpj
-
03/03/2008 17:06
Autos - conclusos
-
27/02/2008 10:04
Mandado - expeca-se
-
26/02/2008 20:25
Publicado pelo dpj
-
20/02/2008 17:05
Enviado para publicação no dpj
-
18/02/2008 16:35
Concluso ao juiz
-
07/02/2008 10:41
Carga ao advogado
-
30/01/2008 20:12
Publicado pelo dpj
-
28/12/2007 12:27
Enviado para publicação no dpj
-
26/10/2007 09:04
Para publicação dpj
-
16/10/2007 16:49
Concluso ao juiz
-
15/10/2007 17:19
Autos - devolvidos ao cartorio
-
24/09/2007 16:40
Carga advogado - reu
-
19/09/2007 17:50
Carga advogado - reu
-
18/09/2007 19:36
Publicado pelo dpj
-
12/09/2007 16:25
Enviado para publicação no dpj
-
12/09/2007 09:43
Para publicação dpj
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12/09/2007 09:42
Concluso ao juiz
-
12/09/2007 09:39
Processo autuado
-
12/09/2007 09:39
Entrada de processo na vara
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11/09/2007 09:57
Envio de processo para vara
-
10/09/2007 11:40
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2007
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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