TJBA - 8072543-07.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:27
Expedição de intimação.
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16/07/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/11/2024 01:34
Decorrido prazo de JUSSARA BALBINO SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:34
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 22:59
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
14/11/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8072543-07.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jussara Balbino Souza Advogado: Adonias Pereira Barros Junior (OAB:BA63382-A) Requerido: Atlantico Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Arnaldo Dos Reis Filho (OAB:SP220612) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8072543-07.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JUSSARA BALBINO SOUZA Advogado(s): ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR (OAB:BA63382-A) REQUERIDO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB:SP220612) DECISÃO O feito deve ser sobrestado eis que o Superior Tribunal de Justiça comunicou que a Segunda Seção afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, cadastrados como TEMA 1264, nos seguintes termos: “EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. (g,n) 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ”.
Acrescente-se que no Ofício n. 657/2024, subscrito pelo NUGEPNAC STJ, constou: “Informo, ainda, que a Segunda Seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, III, do CPC.
Os processos suspensos no SAJ e PJE 1º e 2ºGrau e Projudi deverão ser movimentados pelo código nº 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), além disso, inserido como complemento da movimentação o número do TEMA (TEMA 1264) que ensejaram a suspensão do processo.
Os processos sobrestados nos sistemas judiciais, vinculados ao código acima mencionado, devem ser lançados no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de setembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
17/09/2024 16:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
17/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
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16/07/2024 08:23
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2024 13:19
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JUSSARA BALBINO SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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12/06/2024 04:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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12/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:06
Expedição de carta via ar digital.
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04/06/2024 09:56
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 09:56
Concedida a gratuidade da justiça a JUSSARA BALBINO SOUZA - CPF: *81.***.*58-87 (REQUERENTE).
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04/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
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03/06/2024 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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