TJBA - 8000531-77.2016.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 12:28
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000531-77.2016.8.05.0226 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santaluz Autor: Margarida Silva Dos Santos Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000531-77.2016.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: MARGARIDA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): LEILA GORDIANO GOMES registrado(a) civilmente como LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARGARIDA SILVA DOS SANTOS, alegando, em síntese, que a certidão de nascimento da mesma, no campo profissão do genitor consta "carteiro", ao invés de "trabalhador rural/lavrador" Sobre a ilegitimidade da parte autora, verifica-se que a mesma não detém o direito subjetivo discutido na presente demanda, uma vez que sua filha Sra.
Ana Célia dos Santos SILVA é maior de idade, possuindo, deste modo, legitimidade ativa para demandar em juízo.
Assim sendo, com base no artigo 485, inc.
VI, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade da parte autora para propor a presente demanda.
Sem custas e honorários advocatícios, dada a ausência de resolução de mérito.
P.R.I.
SANTALUZ/BA, data e assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 14:56
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 07:48
Juntada de Petição de 8000531_77.2016.8.05.0226_manifestação
-
12/06/2024 10:27
Expedição de intimação.
-
15/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:12
Audiência INSTRUÇÃO realizada para 23/08/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
-
07/08/2023 07:59
Decorrido prazo de LEILA GORDIANO GOMES em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:09
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
15/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
12/07/2023 14:25
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 14:23
Audiência INSTRUÇÃO designada para 23/08/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
-
12/07/2023 14:22
Expedição de citação.
-
12/07/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:50
Expedição de citação.
-
11/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 11:33
Juntada de carta precatória
-
10/12/2018 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2018 15:01
Audiência conciliação realizada para 04/12/2018 10:40.
-
27/11/2018 01:17
Publicado Intimação em 08/10/2018.
-
26/10/2018 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 17:27
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2018 17:18
Expedição de citação.
-
04/10/2018 17:18
Expedição de intimação.
-
04/10/2018 17:16
Audiência conciliação designada para 04/12/2018 10:40.
-
04/10/2018 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2017 12:19
Juntada de ata da audiência
-
08/09/2016 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 09:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0513882-90.2019.8.05.0001
Angela Maria Mota Ferreira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Wanderval Macedo da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2019 09:59
Processo nº 8013172-65.2024.8.05.0146
Celia Gomes Fonseca de SA
Estado da Bahia
Advogado: Waldelio Souza da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 12:44
Processo nº 8001369-06.2024.8.05.0237
Celidalva dos Anjos Lessa
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Josias Maia Souza Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2024 12:46
Processo nº 0503427-91.2017.8.05.0274
Austelino Ferreira Mattos
Victor Fontenele Sousa
Advogado: Fabio Santos Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2017 09:17
Processo nº 8004474-58.2024.8.05.0150
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Selton Santos Ferreira
Advogado: Mateus Vieira dos Santos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2024 18:53