TJBA - 8004474-58.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara Criminal - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:06
Juntada de informação
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25/07/2025 09:02
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 14/07/2025 12:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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05/06/2025 17:30
Juntada de informação
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02/06/2025 09:20
Juntada de informação
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30/05/2025 10:00
Mandado devolvido Positivamente
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14/05/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:49
Juntada de informação
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14/05/2025 16:40
Juntada de informação
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11/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 14/07/2025 12:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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10/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/04/2025 14:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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07/04/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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01/04/2025 16:27
Juntada de informação
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01/04/2025 15:43
Juntada de informação
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01/04/2025 15:36
Juntada de informação
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28/03/2025 17:08
Juntada de informação
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20/03/2025 17:18
Juntada de informação
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18/03/2025 10:39
Juntada de informação
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18/03/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:22
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/04/2025 14:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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17/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 17/03/2025 12:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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14/03/2025 14:25
Juntada de informação
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14/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:09
Juntada de informação
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14/03/2025 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 16:49
Juntada de informação
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19/02/2025 16:46
Juntada de informação
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22/11/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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02/11/2024 18:06
Decorrido prazo de SELTON SANTOS FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:45
Juntada de informação
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29/10/2024 15:29
Juntada de informação
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29/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 19:06
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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26/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8004474-58.2024.8.05.0150 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Selton Santos Ferreira Advogado: Mateus Vieira Dos Santos De Oliveira (OAB:BA61208) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8004474-58.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: SELTON SANTOS FERREIRA Advogado(s): MATEUS VIEIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA61208) DECISÃO Vistos etc, Cuida-se de denúncia oferecida em desfavor de SELTON SANTOS FERREIRA, qualificado nos autos, a imputar-lhe o delito tipificado no artigo 33 da Lei 11343/06 por fatos ocorridos em 10/07/2022.
O laudo de exame pericial acostado atesta a materialidade delitiva para fins de admissibilidade da imputação relativamente ao delito tipificado no artigo 33 da Lei 11343/06.
Embora não encontrado para notificação pessoal, o acusado compareceu aos autos, por conduto de advogado constituído, e ofereceu defesa escrita ID 451562915 na qual se reservou para enfrentar o mérito da imputação no curso da instrução processual.
Não foram arguidas preliminares nem suscitados incidentes prejudiciais à instrução processual.
Não há alegação de incapacidade por drogadicção ou outra causa qualquer.
Por fim, não há se falar em inépcia da peça acusatória se a conduta descrita se ajusta ao tipo e está amparada em provas que, em tese, lhe dão fundamento porquanto, nesta fase processual, vigora o in dubio pro societate, princípio que se aplica para outorgar ao órgão da acusação a oportunidade de provar os fatos articulados na denúncia.
Isto posto, recebo a denúncia e determino a citação do Acusado para audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO (artigos 56 e 57 da Lei 11343/06) designada para 17/03/2025 às 12h00 .
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e, havendo expresso requerimento da parte, as testemunhas arroladas na defesa.
Estando o Acusado preso nesta Unidade da Federação (ainda que por outro motivo), deverá ser requisitada à autoridade policial que o apresente em juízo em obediência ao disposto no artigo 399, § 1º, CPP.
Dê-se ciência ao Ministério Público e aos Advogados do Réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas, BA, 14 de outubro de 2024.
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito \rso -
21/10/2024 17:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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18/10/2024 14:00
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 17/03/2025 12:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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18/10/2024 13:59
Expedição de decisão.
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15/10/2024 09:50
Recebida a denúncia contra SELTON SANTOS FERREIRA - CPF: *79.***.*26-58 (REU)
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04/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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03/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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07/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:55
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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