TJBA - 8015505-08.2022.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:54
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 18:06
Decorrido prazo de DENILDES DE SOUZA BATISTA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:06
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 30/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 14:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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27/10/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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25/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8015505-08.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Denildes De Souza Batista Da Silva Advogado: Flavio Gomes Santos (OAB:BA58979) Reu: Parana Banco S/a Advogado: Marissol Jesus Filla (OAB:PR17245) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8015505-08.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DENILDES DE SOUZA BATISTA DA SILVA REU: PARANA BANCO S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em observância a possibilidade de efeito modificativo nos embargos de declaração, INTIME-SE a parte embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Salvador, 18 de outubro de 2024. -
18/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 04:40
Decorrido prazo de DENILDES DE SOUZA BATISTA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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15/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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04/07/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 20:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 06:43
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
16/08/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:01
Juntada de Certidão
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21/02/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 00:09
Mandado devolvido Negativamente
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24/11/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 07:08
Expedição de decisão.
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15/09/2022 08:55
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 15:28
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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20/08/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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10/08/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 11:48
Expedição de decisão.
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10/08/2022 00:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/08/2022 00:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2022 23:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 23:35
Juntada de Certidão
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18/05/2022 03:24
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 04:07
Decorrido prazo de DENILDES DE SOUZA BATISTA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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28/04/2022 23:13
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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28/04/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 13:47
Expedição de despacho.
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18/04/2022 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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