TJBA - 8000186-35.2019.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 385640199
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02/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 385640199
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000186-35.2019.8.05.0185 Embargos À Execução Jurisdição: Palmas De Monte Alto Embargante: Paulo Batista Alves *61.***.*61-72 Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Embargado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000186-35.2019.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EMBARGANTE: PAULO BATISTA ALVES *61.***.*61-72 Advogado(s): ARLITO LUCAS MENDES PRATES (OAB:BA43892) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Conforme dispõem o artigo 16 da Lei 6830 de 1980, os embargos à execução fiscal devem ser opostos no prazo de 30 dias, após a garantia de juízo.
Compulsando os autos da execução fiscal ora combatida, verifico que não há garantia em juízo para oferecimento dos presentes embargos.
Isso porque em que pese a parte autora tenha oferecido como garantia um veículo automotor, tal bem não é suficiente para garantia dos presentes embargos por três motivos, quais sejam: (1) O veículo oferecido em garantia está em nome de terceiro estranho à lide; (2) o veículo oferecido em garantia encontra-se alienado ao Banco Caixa Econômica Federal; (3) a executada, ora embargante, não comprovou que respeitou a ordem do artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais.
Apara além disso, verifico que a embargante não comprovou nos autos a gratuidade de justiça, inclusive, sequer requereu o aludido benefício.
Diante disso, OPERO O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM para intimar o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o teor do artigo 16 da LEF, bem como para recolher as custas judiciais ou comprovar sua hipossuficiência financeira.
Após o transcurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para julgamento.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Palmas de Monte Alto/BA, datado e assinado eletronicamente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO - 1º Substituto -
14/10/2024 14:26
Expedição de intimação.
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14/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:11
Expedição de intimação.
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31/01/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
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31/01/2023 12:35
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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31/01/2023 12:34
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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26/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 15:24
Expedição de intimação.
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12/01/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 12:31
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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21/04/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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15/04/2021 10:03
Conclusos para despacho
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15/04/2021 10:01
Expedição de intimação.
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15/04/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 09:49
Desapensado do processo 8000186-49.2018.8.05.0127
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15/04/2021 09:48
Apensado ao processo 8000349-49.2018.8.05.0185
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15/04/2021 09:44
Apensado ao processo 8000186-49.2018.8.05.0127
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15/04/2021 08:35
Expedição de intimação.
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15/04/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2020 21:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2020 23:59:59.
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23/06/2020 14:25
Conclusos para despacho
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20/05/2020 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2020 16:07
Expedição de intimação via Sistema.
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27/04/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 09:22
Conclusos para despacho
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03/04/2019 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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