TJBA - 8001005-96.2019.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:59
Baixa Definitiva
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02/12/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:54
Juntada de informação
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ SENTENÇA 8001005-96.2019.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Aldeir Maltez Da Silva Advogado: Franco Jorge Mattos (OAB:BA53083) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269) Advogado: Silvia De Matos Carvalho (OAB:BA20953) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001005-96.2019.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALDEIR MALTEZ DA SILVA RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, proposta por ALDEIR MALTEZ DA SILVA em face de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A.
Analisando os autos, observa-se depósito judicial realizado pela demandada consoante prova documento de ID 457905883, no exato valor perseguido pela exequente, nos termos do quanto determinado em sentença/acórdão de ID 124265553, oportunidade em que pleiteado o levantamento pela parte autora.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, defiro o quanto requerido em petição de ID 459531037, determinando a expedição do alvará judicial, VIA BRB-JUS, em prol da parte Autora (procuração com poderes especiais no ID 37026394).
Nesse diapasão, atenta-se para o adimplemento da condenação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará acima apontado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se Cumpra-se a sentença, a qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
17/10/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:12
Processo Desarquivado
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12/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/05/2024 09:58
Decorrido prazo de CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ em 06/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:58
Decorrido prazo de FRANCO JORGE MATTOS em 06/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:58
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 06/05/2024 23:59.
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27/04/2024 11:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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27/04/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:31
Baixa Definitiva
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24/04/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:09
Conclusos para decisão
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20/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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20/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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15/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 21:35
Decorrido prazo de LAURA AUXILIADORA CARDEAL DA SILVA BRITTO em 26/06/2023 23:59.
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06/09/2023 21:35
Decorrido prazo de FRANCO JORGE MATTOS em 26/06/2023 23:59.
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19/07/2023 11:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/07/2023 12:59
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/07/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:37
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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05/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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02/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 15:30
Conclusos para decisão
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23/03/2022 02:45
Decorrido prazo de LAURA AUXILIADORA CARDEAL DA SILVA BRITTO em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2022 12:11
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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06/03/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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22/02/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 14:52
Desentranhado o documento
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22/02/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 05:28
Decorrido prazo de LAURA AUXILIADORA CARDEAL DA SILVA BRITTO em 25/01/2022 23:59.
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28/01/2022 05:28
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 25/01/2022 23:59.
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28/01/2022 05:28
Decorrido prazo de FRANCO JORGE MATTOS em 25/01/2022 23:59.
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03/12/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 20:19
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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29/11/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 04:07
Decorrido prazo de LAURA AUXILIADORA CARDEAL DA SILVA BRITTO em 31/08/2021 23:59.
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26/11/2021 04:07
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 31/08/2021 23:59.
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26/11/2021 04:07
Decorrido prazo de FRANCO JORGE MATTOS em 31/08/2021 23:59.
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25/11/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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25/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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06/10/2021 02:17
Conclusos para decisão
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29/09/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 13:50
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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12/08/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 09:52
Juntada de Certidão
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03/08/2021 17:10
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 17:10
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 10:55
Conclusos para julgamento
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29/01/2020 10:54
Audiência conciliação juizado especial civel realizada para 21/01/2020 08:40.
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21/01/2020 01:49
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2020 15:04
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2019 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2019 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2019 04:12
Publicado Intimação em 14/11/2019.
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17/11/2019 07:14
Publicado Intimação em 13/11/2019.
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13/11/2019 10:18
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 10:18
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 08:49
Expedição de Mandado.
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12/11/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 08:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2019 08:27
Audiência conciliação juizado especial civel designada para 21/01/2020 08:40.
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08/11/2019 12:04
Expedição de Mandado.
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08/11/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 11:21
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2019 19:15
Conclusos para decisão
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14/10/2019 19:15
Distribuído por sorteio
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14/10/2019 19:14
Juntada de Petição de petição inicial
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14/10/2019 19:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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