TJBA - 8012636-58.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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09/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:12
Expedição de intimação.
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09/07/2025 10:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8012636-58.2024.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Reu: Tci - Terraplanagem E Construcoes De Imoveis Ltda - Me Autor: Caroline De Carvalho Costa Advogado: Philip De Carvalho Costa (OAB:BA31591) Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8012636-58.2024.8.05.0274 USUCAPIÃO (49) AUTOR: CAROLINE DE CARVALHO COSTA REU: TCI - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME Tendo em vista o Aviso Circular da Corregedoria Geral de Justiça nº 60/2024, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua regularidade de atuação perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
No caso de confirmação da suspensão profissional do causídico, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção da demanda.
Vitória da Conquista/BA,16 de outubro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
17/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 14:31
Decorrido prazo de PHILIP DE CARVALHO COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 05:18
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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01/11/2024 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8012636-58.2024.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Reu: Tci - Terraplanagem E Construcoes De Imoveis Ltda - Me Autor: Caroline De Carvalho Costa Advogado: Philip De Carvalho Costa (OAB:BA31591) Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8012636-58.2024.8.05.0274 USUCAPIÃO (49) AUTOR: CAROLINE DE CARVALHO COSTA REU: TCI - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME Embora requeira parcelamento das custas, este pedido necessita na comprovação de hipossuficiência econômica ainda que em menor grau em comparação com o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar seu comprovante mensal de renda, seus extratos bancários do último mês em todos os bancos de seus relacionamentos e a sua última declaração de imposto de renda.
No mesmo prazo, deve a requerente juntar a procuração que conceda os poderes de atuação do patrono da causa.
Vitória da Conquista/BA,23 de setembro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
16/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:07
Desentranhado o documento
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16/10/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE DE CARVALHO COSTA - CPF: *32.***.*32-39 (AUTOR).
-
15/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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