TJBA - 8090341-78.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8090341-78.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Renata Queli Felix De Lima Advogado: Samanta Lorena Vergasta Costa (OAB:BA49491) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8090341-78.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Abatimento proporcional do preço] Requerente : AUTOR: RENATA QUELI FELIX DE LIMA Requerido : REU: BANCO BMG SA DECISÃO Em decisão proferida no dia 15 de agosto e acórdão publicado no dia 23 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu admitir o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para os casos que envolvem contratação de empréstimo consignado na modalidade Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável), IRDR 20.
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: (...) A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo.” Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, do incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR 20) P.I.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
19/10/2024 05:10
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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19/10/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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13/10/2024 18:10
Conclusos para decisão
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04/10/2024 20:24
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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18/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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12/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:55
Decorrido prazo de RENATA QUELI FELIX DE LIMA em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:43
Expedição de decisão.
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11/07/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA QUELI FELIX DE LIMA - CPF: *36.***.*42-51 (AUTOR).
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10/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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