TJBA - 8002265-33.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2025 18:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VITORIA REIS NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:02
Decorrido prazo de JAMILE REIS SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 07:19
Expedição de sentença.
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14/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:15
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 15:38
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
11/02/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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06/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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22/01/2025 14:32
Expedição de sentença.
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19/12/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 15:37
Juntada de Petição de 8002265_33.2024_parecer nulidade contrato incapaz
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05/12/2024 15:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/11/2024 08:20
Expedição de despacho.
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28/11/2024 10:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/11/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8002265-33.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Lucia Vitoria Reis Nascimento Advogado: Raphael Afonso Silva Mattos (OAB:BA50222) Representante: Jamile Reis Silva Registrado(a) Civilmente Como Jamile Reis Silva Advogado: Raphael Afonso Silva Mattos (OAB:BA50222) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002265-33.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: MARIA LUCIA VITORIA REIS NASCIMENTO e outros Advogado(s): RAPHAEL AFONSO SILVA MATTOS registrado(a) civilmente como RAPHAEL AFONSO SILVA MATTOS (OAB:BA50222) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos etc.
Intimadas as partes para informarem se tem interesse na produção de outras provas ao deslinde do feito, a parte ré requereu a tomada do depoimento pessoal da autora, conforme petição de id. 466153662.
Contudo, a parte autora peticionou nos autos informando da impossibilidade da oitiva da autora face a sua incapacidade, pois seu estado de saúde não permitiria a realização de tal ato, corroborado pelos boletins médicos constante no id. 466860824.
Diante do quanto informado pelo advogado da demandante e documentos colacionados, não vislumbro a possibilidade da coleta do depoimento autoral, por motivo de força maior, restando indeferido o pedido da ré.
Dessa forma, não tendo as partes requerido outros meios de provas, dou por encerrada a instrução processual.
Dê-se, então, conhecimento às partes, por seus procuradores.
Havendo manifestação das partes ou decorridos os prazos sem a interposição de recursos, façam os autos conclusos para sentença.
Itabuna, 18 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
18/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VITORIA REIS NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:52
Decorrido prazo de JAMILE REIS SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 22:57
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
15/09/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 09:09
Expedição de despacho.
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16/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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23/07/2024 07:59
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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14/07/2024 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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14/07/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:33
Juntada de acesso aos autos
-
25/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VITORIA REIS NASCIMENTO em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:23
Decorrido prazo de JAMILE REIS SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 07:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VITORIA REIS NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 07:33
Decorrido prazo de JAMILE REIS SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:02
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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04/04/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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04/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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04/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 13:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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