TJBA - 0303821-49.2015.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0303821-49.2015.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Tereza Silva Dos Santos Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982) Executado: Planserv Advogado: Andre Angelo Ramos Coelho Mororo (OAB:BA1183-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R.
Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 0303821-49.2015.8.05.0146 Parte Autora: EXEQUENTE: TEREZA SILVA DOS SANTOS Parte Ré: EXECUTADO: PLANSERV Vistos, etc.
Retornam os autos com a(s) minutas das RPV's, as quais se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício.
As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV].
Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida, os competentes alvarás.
Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados.
Prazo de 15 dias.
Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o beneficiário.
Após expedido o(s) alvará(s), retire-se a suspensão e retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 17 de outubro de 2024 José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
05/07/2022 08:14
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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05/07/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/07/2022 13:59
Expedição de intimação.
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01/07/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/05/2022 00:00
Petição
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27/03/2022 00:00
Publicação
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04/12/2021 00:00
Publicação
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12/11/2021 00:00
Petição
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05/11/2021 00:00
Publicação
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29/10/2021 00:00
Procedência
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20/11/2020 00:00
Petição
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20/11/2020 00:00
Publicação
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17/11/2020 00:00
Mero expediente
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09/11/2019 00:00
Publicação
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07/11/2019 00:00
Petição
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18/10/2019 00:00
Procedência
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08/01/2016 00:00
Documento
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17/12/2015 00:00
Petição
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14/12/2015 00:00
Publicação
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07/12/2015 00:00
Mero expediente
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28/10/2015 00:00
Publicação
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23/10/2015 00:00
Mero expediente
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16/10/2015 00:00
Petição
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25/08/2015 00:00
Petição
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23/07/2015 00:00
Publicação
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23/07/2015 00:00
Publicação
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22/07/2015 00:00
Petição
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16/07/2015 00:00
Petição
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19/06/2015 00:00
Documento
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19/06/2015 00:00
Antecipação de tutela
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19/06/2015 00:00
Expedição de documento
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19/06/2015 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2015
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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