TJBA - 8128317-56.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
24/04/2025 10:04
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2025 22:21
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 02:01
Decorrido prazo de LUMA CASTELLO BRANCO BRITO em 11/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 05:11
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
03/11/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 12:38
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8128317-56.2023.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Luma Castello Branco Brito Advogado: Edgard Palmeira Pattas (OAB:BA34408) Inventariado: Jansen Abud De Azevedo Lima Requerente: Lívia Castello Branco Brito Abud Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8128317-56.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: LUMA CASTELLO BRANCO BRITO e outros Advogado(s): EDGARD PALMEIRA PATTAS (OAB:BA34408) INVENTARIADO: JANSEN ABUD DE AZEVEDO LIMA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em acatamento ao art. 654 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome / inscrição no CPF do autor da herança.
Saliento que, a certidão municipal é a requerida junto à Coordenadoria da Dívida Ativa, e poderá ser obtida pela parte através do site: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
03/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000027-08.2017.8.05.0171
Daniel Jose Lemes Soares
Lucio Emilio Quiroga
Advogado: Sara Carvalho Pedreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2017 16:36
Processo nº 8034928-17.2023.8.05.0001
Antonio Santos Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2023 11:55
Processo nº 0007174-69.2014.8.05.0191
Banco do Brasil S/A
Eletromagazine P.a LTDA
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2014 08:39
Processo nº 8000411-13.2021.8.05.0144
Banco Maxima S.A.
Joanison Ico Nogueira
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 12:14
Processo nº 8000411-13.2021.8.05.0144
Joanison Ico Nogueira
Banco Maxima S.A.
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2021 16:13