TJBA - 8171657-50.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 05:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502293672
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26/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 21:18
Decorrido prazo de ISANE SOUZA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 05:49
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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30/03/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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27/03/2025 14:57
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 09:35
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8171657-50.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Isane Souza Da Silva Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8171657-50.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ISANE SOUZA DA SILVA Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB:BA52487) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764) DESPACHO
Vistos.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
18/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:42
Expedição de intimação.
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03/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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07/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 20:57
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 13:29
Expedição de decisão.
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06/12/2023 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a ISANE SOUZA DA SILVA - CPF: *00.***.*01-20 (AUTOR).
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06/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:31
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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