TJBA - 0500053-27.2016.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 18:26
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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13/12/2024 13:46
Baixa Definitiva
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13/12/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:46
Expedição de intimação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500053-27.2016.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Carlos Luiz Alexandrino Dos Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500053-27.2016.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: CARLOS LUIZ ALEXANDRINO DOS SANTOS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
16/10/2024 11:42
Expedição de intimação.
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16/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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24/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/10/2023 06:45
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:09
Expedição de intimação.
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23/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 09:51
Conclusos para despacho
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13/01/2023 09:51
Expedição de intimação.
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13/01/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 21:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 17/11/2022 23:59.
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11/12/2022 11:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/12/2022 10:56
Expedição de intimação.
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07/12/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2022 13:51
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/11/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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18/10/2022 13:29
Expedição de intimação.
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18/10/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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23/04/2021 00:00
Publicação
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13/01/2021 00:00
Procedência
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12/03/2020 00:00
Publicação
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04/03/2020 00:00
Mero expediente
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28/01/2020 00:00
Petição
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01/12/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
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17/10/2017 00:00
Documento
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10/07/2017 00:00
Petição
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03/07/2017 00:00
Documento
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13/06/2017 00:00
Publicação
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13/06/2017 00:00
Publicação
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23/02/2016 00:00
Mero expediente
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19/02/2016 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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