TJBA - 8123580-10.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 04:17
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 04:17
Decorrido prazo de FABIANE PATRICIA ALVES DE ASSIS em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 19:44
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
08/05/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de FABIANE PATRICIA ALVES DE ASSIS em 26/02/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:47
Expedição de carta via ar digital.
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11/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8123580-10.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Paula Cristina Dos Santos Advogado: Diego Antonio Ceu Dos Santos (OAB:BA70842) Interessado: Fabiane Patricia Alves De Assis Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8123580-10.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: PAULA CRISTINA DOS SANTOS Advogado(s): DIEGO ANTONIO CEU DOS SANTOS (OAB:BA70842) INTERESSADO: FABIANE PATRICIA ALVES DE ASSIS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade de acesso à justiça à parte autora, diante da ausência de elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada, conforme art. 99, §3º, do CPC/2015.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
A fim de impor celeridade ao feito, de logo, determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, em prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica e, na hipótese de revelia, se manifestar a respeito da produção de outras provas ou requerer julgamento antecipado da lide.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta, força de mandado judicial de citação/intimação.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 15 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
15/10/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 05:26
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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09/05/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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17/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/09/2023 01:28
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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22/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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