TJBA - 8019047-97.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 23:28
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8019047-97.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudia Silva Fonseca Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8019047-97.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA SILVA FONSECA REU: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
17/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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25/05/2024 05:00
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA FONSECA em 24/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/05/2024 23:59.
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27/04/2024 23:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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27/04/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:18
Expedição de carta via ar digital.
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06/05/2023 07:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 11:43
Expedição de decisão.
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27/02/2023 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA SILVA FONSECA - CPF: *22.***.*44-94 (AUTOR).
-
27/02/2023 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 13:55
Conclusos para decisão
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23/02/2023 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 12:55
Declarada incompetência
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13/02/2023 17:35
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/02/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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