TJBA - 0406410-40.2013.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:33
Baixa Definitiva
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12/12/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0406410-40.2013.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Saul Santos Farias Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0406410-40.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: SAUL SANTOS FARIAS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), ANDRE CALHEIRA MENEZES (OAB:BA31260) IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, examinados etc.
Cuidam os mencionados autos de PROCEDIMENTO COMUM , proposta por SAUL SANTOS FARIAS, em face do ESTADO DA BAHIA.
A parte Autora deixou de constituir advogado nos presentes autos, e, por este motivo está paralisada há mais de 01 (um) ano.
Posto isto, reconhecendo a paralisação do feito pela negligência da parte Autora, hei por bem de determinar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em virtude da gratuidade de justiça concedida nos autos.
Na inocorrência de recurso voluntário, arquivem-se os autos de imediato, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Salvador, 16 de outubro de 2024 Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
18/10/2024 10:21
Expedição de sentença.
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17/10/2024 10:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/08/2021 00:00
Petição
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13/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/10/2014 00:00
Petição
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13/10/2014 00:00
Petição
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08/10/2014 00:00
Publicação
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07/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2014 00:00
Mero expediente
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06/10/2014 00:00
Publicação
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02/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2014 00:00
Mero expediente
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15/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2014 00:00
Petição
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13/08/2014 00:00
Publicação
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12/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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28/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2014 00:00
Petição
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24/01/2014 00:00
Publicação
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21/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2014 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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10/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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10/01/2014 00:00
Documento
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10/01/2014 00:00
Documento
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12/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2013
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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