TJBA - 8082320-50.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 04:03
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS LOPES em 03/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:03
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:00
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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03/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8082320-50.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edvaldo Santos Lopes Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8082320-50.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente : AUTOR: EDVALDO SANTOS LOPES Requerido : REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Em decisão proferida no dia 15 de agosto e acórdão publicado no dia 23 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu admitir o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para os casos que envolvem contratação de empréstimo consignado na modalidade Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável), IRDR 20.
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: (...) A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo.” Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, do incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR 20) P.I.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito PHN -
18/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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21/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:51
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
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25/05/2024 05:05
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS LOPES em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 18:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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04/05/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 18:29
Expedição de carta via ar digital.
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29/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:28
Expedição de carta via ar digital.
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14/02/2024 20:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:07
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS LOPES em 02/02/2024 23:59.
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30/12/2023 15:35
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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30/12/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 12:54
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVALDO SANTOS LOPES - CPF: *41.***.*64-68 (AUTOR).
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17/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
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03/07/2023 08:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/07/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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