TJBA - 8001046-20.2021.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/04/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 15:37
Expedição de citação.
-
28/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 14:25
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001046-20.2021.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Centro De Ensino Fundamental 29 De Julho Ltda - Me Advogado: Andre Luiz Araujo Dos Santos Filho (OAB:BA38401) Advogado: Sonia Maria Campos De Almeida (OAB:BA38378) Advogado: Caio Jose Sena Leal Coelho (OAB:BA37306) Advogado: Camila Veloso De Andrade Valois (OAB:BA36196) Reu: Clarice Costa Caetano Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001046-20.2021.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 29 DE JULHO LTDA - ME Advogado(s): CAIO JOSE SENA LEAL COELHO (OAB:BA37306), ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA38401), SONIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA (OAB:BA38378), CAMILA VELOSO DE ANDRADE VALOIS (OAB:BA36196) REU: CLARICE COSTA CAETANO Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que a parte ré não fora citada conforme certificado em ID (442778984), devendo assim o ato citatório ser repetido.
Com isso, determino novo ato citatório para que cite-se a parte ré no endereço presente em Petição de ID (467898110).
Expedientes necessários.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ ofício/ carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto. -
16/10/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 08:32
Expedição de intimação.
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29/04/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
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02/03/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 06:27
Decorrido prazo de CAIO JOSE SENA LEAL COELHO em 05/04/2022 23:59.
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13/04/2022 06:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA em 05/04/2022 23:59.
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13/04/2022 06:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 05/04/2022 23:59.
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11/04/2022 18:18
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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11/04/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 01:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 10:52
Conclusos para decisão
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06/04/2022 10:27
Juntada de Certidão
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30/03/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2021 02:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 02:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 16/12/2021 23:59.
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29/11/2021 21:16
Conclusos para decisão
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29/11/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 16:02
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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25/11/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:42
Conclusos para despacho
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21/10/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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