TJBA - 8001456-75.2018.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 16:10
Decorrido prazo de LAGEDO DO TABOCAL PREFEITURA MUNICIPAL em 03/05/2024 23:59.
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18/01/2025 07:15
Decorrido prazo de LAGEDO DO TABOCAL PREFEITURA MUNICIPAL em 03/05/2024 23:59.
-
17/01/2025 17:56
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:53
Juntada de Alvará
-
08/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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18/12/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 20:35
Decorrido prazo de THAMILE DE ALMEIDA FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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08/11/2024 20:35
Decorrido prazo de DANILO FELIX MACEDO em 25/10/2024 23:59.
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08/11/2024 20:35
Decorrido prazo de LAGEDO DO TABOCAL PREFEITURA MUNICIPAL em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:35
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 25/10/2024 23:59.
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08/11/2024 20:35
Decorrido prazo de VIENNA DONOFRIO ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
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08/11/2024 20:35
Decorrido prazo de THAMILE DE ALMEIDA FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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08/11/2024 20:35
Decorrido prazo de LAGEDO DO TABOCAL PREFEITURA MUNICIPAL em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:35
Decorrido prazo de DANILO FELIX MACEDO em 25/10/2024 23:59.
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08/11/2024 20:35
Decorrido prazo de VIENNA DONOFRIO ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
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07/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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03/11/2024 04:11
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 04:10
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 04:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 04:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 04:05
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 04:04
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001456-75.2018.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Gerisnaldo Barbosa Dos Reis Advogado: Samara Marques De Castilho Fontoura (OAB:BA46903) Reu: Lagedo Do Tabocal Prefeitura Municipal Advogado: Thamile De Almeida Ferreira (OAB:BA60103) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Vienna Donofrio Andrade (OAB:BA17700) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001456-75.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: GERISNALDO BARBOSA DOS REIS Advogado(s): SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA registrado(a) civilmente como SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA (OAB:BA46903) REU: LAGEDO DO TABOCAL PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(s): THAMILE DE ALMEIDA FERREIRA registrado(a) civilmente como THAMILE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB:BA60103), DANILO FELIX MACEDO registrado(a) civilmente como DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), VIENNA DONOFRIO ANDRADE registrado(a) civilmente como VIENNA DONOFRIO ANDRADE (OAB:BA17700) DESPACHO Da análise dos autos verifico que o Município Réu embora intimado para pagamento do débito, deixou decorrer o prazo sem o devido cumprimento.
Requer a autora o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD pelo não pagamento do RPV, nesse sentido, o sequestro de valores se mostra cabível, embora tratar-se de dinheiro público, pois negar a ordem de sequestro de valores do Município que não acata a Requisição, seria menosprezar o próprio sentido da lei.
Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: CONSTITUCIONAL.
SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
PRECATÓRIO.
DÍVIDA DE PEQUENO VALOR.
VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADI 1.662 E NA ADI 3.057-MC.
EXECUÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA.Decisão que determina bloqueio de recursos públicos para pagamento de requisição de crédito de pequeno valor, assim definido por lei estadual, não implica violação da autoridade das decisões proferidas por ocasião do julgamento da ADI 1.662 e da ADI 3.057-MC.
Agravo ao qual se nega provimento."(Rcl-AgR 3336/RN, relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 30.11.2007, p. 25).
CONSTITUCIONAL.
RECLAMAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NAS ADIS 3057-MC E 1662.
Descabida a alegação de desrespeito à decisão proferida na ADI 3057-MC.
Primeiro, porque a atacada Requisição de Pequeno Valor - RPV foi expedida em data anterior à concessão, com eficácia ex nunc, da medida liminar.
Segundo, porque a ordem de seqüestro, além de apoiar-se no Provimento TRT/CR nº 01/2003, lastreou-se no art. 87 do ADCT.
Logo, mesmo que se pudesse concluir pela ofensa à decisão da ADI 3057-MC, a constrição permaneceria intacta.Na ADI 1662, o STF tratou, especificamente, dos precatórios que têm o seu regime jurídico traçado pelo § 2º do art. 100 da Constituição.
Dispositivo que não cuida das obrigações de pequeno valor, porquanto, nesses casos, o pagamento das dívidas judiciais do Poder Público é realizado à margem do precatório.
Reclamação improcedente."(Rcl 3270/ RN, relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 22.06.2007, p. 16).
RECLAMAÇÃO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DECISÃO TOMADA NA ADI 1.662.O julgamento da ADI 1.662 cingiu-se ao exame do regime constitucional dos precatórios, não alcançando a disciplina das requisições de pequeno valor inserida pela EC 30/2000.
Precedente.
Agravo regimental ao qual se nega provimento."(Rcl-AgR 2951/RN, relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 17.02.2006, p. 54)´´.
O bloqueio visa garantir a celeridade das Requisições de Pequeno Valor, não equiparando-as, indevidamente, aos Precatórios Judiciários.
Portanto, defiro o pedido e procedo à penhora de valores via SISBAJUD para satisfação da dívida no valor de R$ 4.588,29 (ID nº 379291459) referente ao valor principal e R$ 4.640,79 (ID nº 380115007) referente aos honorários sucumbenciais.
Após juntada de resposta do sistema, havendo valores bloqueados, intime-se o Município Executado, seguindo as determinações do Código de Processo Civil, em seus arts. 183, § 1º; 269, § 3º; art. 246, § 1º c/c art. 270, parágrafo único e a Resolução do CNJ nº 234, Art. 8º , § 1º para, no prazo de 10(dez) apresentar manifestação.
Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio.
Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC).
Em seguida, ao Cartório, para que certifique se as procurações acostadas pelos patronos das partes possui os poderes especiais para receber e dar quitação à luz do disposto no art. 105, do CPC e da jurisprudência do STJ ( Resp 1.885.209).
Em caso positivo, defiro o pedido de expedição de alvará em nome dos causídicos a quem outorgados tais poderes, para fins de levantamento do valor devido ao credor.
Em caso negativo, certifique e intime-se o ilustre advogado para que apresente procuração com poderes especiais para este fim ou informe os dados bancários da parte autora.
O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado.
Após, expeça-se alvará junto ao BRBJus, independente de nova conclusão.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Jaguaquara – BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza De Direito g -
16/10/2024 13:42
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:38
Expedição de intimação.
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05/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
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22/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 01:46
Decorrido prazo de THAMILE DE ALMEIDA FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:46
Decorrido prazo de DANILO FELIX MACEDO em 13/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:46
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 13/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:46
Decorrido prazo de VIENNA DONOFRIO ANDRADE em 13/03/2024 23:59.
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24/02/2024 11:34
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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24/02/2024 11:32
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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24/02/2024 11:31
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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24/02/2024 11:30
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 11:49
Expedição de intimação.
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19/02/2024 11:47
Expedição de intimação.
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19/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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23/06/2023 23:10
Decorrido prazo de LAGEDO DO TABOCAL PREFEITURA MUNICIPAL em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:41
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 10:51
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 10:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 12:34
Expedição de intimação.
-
30/05/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:09
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:09
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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10/04/2023 09:07
Desentranhado o documento
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10/04/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:31
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 16:31
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 20:10
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/01/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
04/11/2022 14:18
Expedição de intimação.
-
04/11/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 11:21
Processo Desarquivado
-
16/06/2022 15:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
09/06/2022 12:54
Baixa Definitiva
-
09/06/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:29
Decorrido prazo de LAGEDO DO TABOCAL PREFEITURA MUNICIPAL em 06/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 03:21
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 23:13
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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16/03/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 21:50
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 16:42
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 22:54
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 01:37
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 24/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 06:30
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
20/11/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
22/10/2021 06:52
Decorrido prazo de LAGEDO DO TABOCAL PREFEITURA MUNICIPAL em 23/09/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:18
Expedição de intimação.
-
29/07/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 15:52
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 01:42
Decorrido prazo de LAGEDO DO TABOCAL PREFEITURA MUNICIPAL em 08/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:30
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 24/11/2020 23:59.
-
26/06/2021 01:30
Decorrido prazo de THAMILE DE ALMEIDA FERREIRA em 01/12/2020 23:59.
-
25/06/2021 11:44
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
25/06/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 11:44
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
25/06/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
22/06/2021 02:39
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 18/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 21:58
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
21/06/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
15/06/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 13:24
Expedição de intimação.
-
09/06/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2021 03:54
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 21/08/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 22:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEDO DO TABOCAL em 24/08/2020 23:59:59.
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16/12/2020 09:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEDO DO TABOCAL em 30/07/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 13:55
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
30/10/2020 15:34
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/10/2020 17:07
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 15:00
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
19/08/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2020 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 09:06
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/08/2020 08:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 09:49
Juntada de Petição de citação
-
17/06/2020 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2020 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2020 10:43
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
29/11/2018 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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