TJBA - 0500347-85.2019.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:40
Juntada de ata da audiência
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13/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAS em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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02/11/2024 18:08
Decorrido prazo de NOVA CONEPET SERVICOS LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 19:46
Publicado Mandado em 22/10/2024.
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28/10/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS DECISÃO 0500347-85.2019.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Municipio De Aracas Advogado: Vanderson Sousa Schramm (OAB:BA28408) Executado: Nova Conepet Servicos Ltda - Epp Exequente: Municipio De Aracas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0500347-85.2019.8.05.0004 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAS EXECUTADO: NOVA CONEPET SERVICOS LTDA - EPP DESPACHO 1 - Tendo em vista a manifestação da parte no sentido de interesse na audiência de conciliação 2 – Encaminhem-se os autos ao Centro Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência por videoconferência, a ser incluída em pauta, para realização de audiência especificamente para tentativa de conciliação 3 – encaminhem-se os autos para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do NCPC; 4- conforme art. 334, § 8º, do NCPC, o não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 5 - Intimem-se ambas as partes para informar nos autos os seus dados eletrônicos e/ou telefone com aplicativo WhatsApp, das partes e Advogados, para recebimento do link de acesso à sala virtual, no prazo máximo de 72 horas de antecedência.
Ficam cientes desde logo das seguintes recomendações: a) utilizar fone de ouvido; b) recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular; c) usar uma boa rede de internet; d) celular totalmente carregado; e) no caso de utilização de celular apoiá-lo em um local fixo, evitando locomover-se com o aparelho; f) atente-se que a audiência é um ato solene e formal. 6 - Tome a Secretaria as providências necessárias ao cumprimento do ato.
P.I.
Alagoinhas- BA, 26 de julho de 2022.
Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito -
18/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 12:25
Expedição de carta.
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18/10/2024 12:17
Expedição de carta.
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18/10/2024 12:14
Expedição de Carta.
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18/10/2024 12:07
Expedição de decisão.
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18/10/2024 12:07
Expedição de Carta.
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18/10/2024 11:55
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/11/2024 09:00 em/para 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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05/06/2024 20:28
Decorrido prazo de NOVA CONEPET SERVICOS LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
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05/06/2024 19:40
Decorrido prazo de NOVA CONEPET SERVICOS LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
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05/06/2024 19:35
Decorrido prazo de NOVA CONEPET SERVICOS LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
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05/06/2024 18:29
Decorrido prazo de NOVA CONEPET SERVICOS LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
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04/06/2024 23:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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04/06/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAS em 21/05/2024 23:59.
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10/04/2024 12:41
Expedição de decisão.
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12/07/2023 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 06:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAS em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 09:43
Conclusos para despacho
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09/09/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2021.
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13/08/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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09/08/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2019 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2019 19:52
Decorrido prazo de FABIAN SILVEIRA DE CARVALHO em 27/02/2019 23:59:59.
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20/02/2019 00:45
Publicado Intimação em 20/02/2019.
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20/02/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2019 09:46
Conclusos para despacho
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18/02/2019 09:46
Expedição de intimação.
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16/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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