TJBA - 0501710-35.2018.8.05.0201
1ª instância - 2Vara Criminal - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de 0501710_35.2018.8.05.0201_manifestação
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 0501710-35.2018.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Porto Seguro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Diego Madereiro Fernandes Reu: Jailson Tavares Soares Reu: Romário Porto De Carvalho Reu: Tayara Maria De Jesus Eloy Advogado: Fabio Galvao Vieira Da Costa (OAB:BA29613) Intimação: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo nº: 0501710-35.2018.8.05.0201 DESTINATÁRIO(S): TAYARA MARIA DE JESUS ELOY, na pessoa do seu Advogado: FABIO GALVAO VIEIRA DA COSTA OAB: BA29613 Endereço: DOS ROUXINOIS, 13, TERREO, JOSE FONTANA I, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45810-000 Pelo presente fica(m) o(s) destinatário(s) INTIMADO(S) do ato processual indicado devendo, se for o caso, providenciar o seu efetivo cumprimento.
TEOR DA DECISÃO/SENTENÇA/DESPACHO: "Isso posto, deixo de absolver sumariamente a acusada TAYARA MARIA DE JESUS ELOY.
Em observância ao Ato Normativo nº 07 de 01.06.2022, intime-se as partes para manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 (dez) dias, indicando, em caso positivo, e-mails e contatos telefônicos de testemunhas, vítimas e defendidos.
Quanto aos acusados DIEGO MADEREIRO FERNANDES, JAILSON TAVARES SOARES e ROMÁRIO PORTO DE CARVALHO por não ter sido localizados nos endereços declinados nos autos, este foram citados por edital, mas não compareceram, tampouco constituíram advogados(as), pelo que SUSPENDO O PROCESSO e o PRAZO PRESCRICIONAL, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Contudo, visando não comprometer o andamento do processo em face da denunciada TAYARA MARIA DE JESUS ELOY, atentando-se, inclusive, para a suspensão do processo pelo artigo 366 do Código de Processo Penal no tocante aos acusados DIEGO MADEREIRO FERNANDES, JAILSON TAVARES SOARES e ROMÁRIO PORTO DE CARVALHO, DETERMINO a separação do processo, forte no artigo 80 do Código de Processo Penal.
A presente ação penal prosseguirá apenas para a acusada TAYARA MARIA DE JESUS ELOY.
Formem-se novos autos para acolher a ação penal movida em desfavor de DIEGO MADEREIRO FERNANDES, JAILSON TAVARES SOARES e ROMÁRIO PORTO DE CARVALHO, a qual deverá permanecer suspensa até o dia 05 de outubro de 2033, aguardando-se em arquivo provisório.
Após esta data, a contagem do prazo prescricional reiniciará pelo tempo que faltar para fulminar a pretensão punitiva, devendo se encerrar em 01.09.2042.
Intimem-se todos desta." Eu, LUIZA DANIELLA VIEIRA NASCIMENTO, digitei e subscreve de ordem do Diretor de Secretaria.
Porto Seguro (BA), 18 de outubro de 2024. -
18/10/2024 10:17
Expedição de intimação.
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04/06/2024 18:20
Decorrido prazo de TAYARA MARIA DE JESUS ELOY em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 21:58
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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05/12/2023 12:35
Juntada de Petição de parecer
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28/11/2023 13:57
Expedição de intimação.
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28/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:28
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
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28/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/09/2021 00:00
Expedição de documento
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30/08/2021 00:00
Expedição de Edital
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27/08/2021 00:00
Expedição de documento
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27/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/01/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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04/12/2020 00:00
Expedição de documento
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29/10/2020 00:00
Mandado
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26/10/2020 00:00
Expedição de Edital
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19/10/2020 00:00
Documento
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19/10/2020 00:00
Mandado
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16/10/2020 00:00
Documento
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11/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/02/2020 00:00
Expedição de documento
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21/01/2020 00:00
Expedição de Edital
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15/01/2020 00:00
Documento
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13/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
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13/01/2020 00:00
Documento
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07/01/2020 00:00
Mandado
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17/12/2019 00:00
Documento
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06/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
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04/12/2019 00:00
Mero expediente
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12/03/2019 00:00
Mandado
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05/02/2019 00:00
Mandado
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04/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2019 00:00
Petição
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27/01/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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24/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/01/2019 00:00
Documento
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22/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/01/2019 00:00
Mandado
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21/01/2019 00:00
Mandado
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21/01/2019 00:00
Petição
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21/01/2019 00:00
Mandado
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16/01/2019 00:00
Documento
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14/01/2019 00:00
Documento
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10/01/2019 00:00
Documento
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10/01/2019 00:00
Documento
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09/01/2019 00:00
Expedição de Mandado
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09/01/2019 00:00
Expedição de Mandado
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09/01/2019 00:00
Expedição de Mandado
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09/01/2019 00:00
Expedição de Mandado
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01/09/2018 00:00
Mero expediente
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30/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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