TJBA - 8000087-07.2018.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:22
Baixa Definitiva
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07/03/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/02/2025 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000087-07.2018.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Catu Autor: Eneias Dos Santos Cunha Advogado: Rodrigo Da Costa Rabelo (OAB:BA56686) Advogado: Claudiana Conceicao Soares (OAB:BA45923) Reu: Abril Comunicacoes S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DECISÃO Processo n. 8000087-07.2018.8.05.0054 AUTOR: ENEIAS DOS SANTOS CUNHA REU: ABRIL COMUNICACOES S.A. 1- R.h..
Vistos etc. 2- Instado pela petição de ID 218849919, compulsando os autos, deixo de constatar publicação, pela Secretaria, da sentença de ID 50260960, quer via DJe, quer via expedientes do PJe. 3- Ora, a ausência de regular intimação das partes configura nulidade, porquanto evidencia o cerceamento de defesa e a afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
In casu, trata de nulidade absoluta, uma vez que o prejuízo é manifesto, notadamente considerando que a ausência de intimação da parte acerca do decisum acarreta a preclusão do direito de recorrer.
Neste sentido é a remansosa jurisprudência da Corte Especial (STJ - 3ª Turma, PET no R Esp 1095575/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 05/03/2012; STJ - RMS 25927/SP, Min.
LAURITA VAZ DJe 28/03/2011; STJ - REsp 1141314/MG, Min.
C AST RO MEI RA, DJe 17.11.2009). 4- Assim, acolho os fundamentos do item 1 da petição de ID 218849919 e DECLARO a nulidade dos atos praticados após a sentença de ID 50260960, determinando que a Secretaria promova a sua imediata publicação, nos termos do artigo 272, §2º, do Código de Processo Civil, com a devolução do prazo às partes para recurso, podendo a requerida ratificar/retificar/complementar, no prazo recursal respectivo, o item 2 da petição de ID 218849919 (Embargos de Declaração). 5- Em seguida, intime-se a parte embargada para que, em até 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os embargos opostos, apresentando suas contrarrazões, com fundamento no art. 1.023, §2º do CPC, sob pena de preclusão. 6- Após o decurso do prazo supra estabelecido, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos em seguida para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Catu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
17/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 05:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2023 10:24
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 22:42
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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22/05/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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17/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 11:02
Expedição de citação.
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29/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 15:02
Expedição de citação.
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20/07/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
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18/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 09:02
Expedição de citação.
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08/03/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 11:39
Conclusos para despacho
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25/02/2021 13:50
Expedição de citação.
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17/02/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 16:44
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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01/04/2020 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2019 11:33
Conclusos para julgamento
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03/12/2019 14:58
Conclusos para decisão
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28/11/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2019 21:40
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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30/08/2019 21:40
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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30/08/2019 21:38
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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30/08/2019 21:38
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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13/08/2019 08:51
Expedição de citação.
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02/08/2019 15:20
Expedição de intimação.
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02/08/2019 15:20
Expedição de intimação.
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02/08/2019 15:17
Audiência conciliação redesignada para 10/09/2019 14:20.
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02/08/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2019 14:57
Expedição de intimação.
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02/08/2019 14:57
Expedição de intimação.
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02/08/2019 14:45
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 10/09/2019 14:20.
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02/08/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 12:00
Conclusos para despacho
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09/07/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2019 20:29
Publicado Intimação em 04/04/2019.
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26/05/2019 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2019 20:29
Publicado Intimação em 04/04/2019.
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26/05/2019 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2019 20:17
Publicado Intimação em 04/04/2019.
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26/05/2019 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2019 20:16
Publicado Intimação em 04/04/2019.
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26/05/2019 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 15:49
Audiência conciliação realizada para 23/04/2019 11:20.
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23/04/2019 13:04
Juntada de Certidão
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02/04/2019 14:51
Expedição de citação.
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02/04/2019 14:51
Expedição de intimação.
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02/04/2019 14:51
Expedição de intimação.
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02/04/2019 14:41
Expedição de intimação.
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02/04/2019 14:41
Expedição de intimação.
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02/04/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2019 14:39
Expedição de intimação.
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02/04/2019 14:39
Expedição de intimação.
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04/02/2019 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2018 16:52
Conclusos para decisão
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23/11/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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