TJBA - 8001562-84.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 23:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 06:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:43
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503513060
-
03/06/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503315121
-
03/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 20:12
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503315121
-
02/06/2025 09:59
Expedição de citação.
-
02/06/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498881543
-
02/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 08:12
Expedição de citação.
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01/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001562-84.2024.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Davimar Alves De Oliveira Celestino Advogado: Sueli Nascimento De Oliveira (OAB:BA21063) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: Ante o exposto: Defiro os benefícios da justiça gratuita.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido dos requerentes e resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: Condenar o BANCO DO BRASIL S/A a restituir os valores desfalcados da conta PASEP dos autores, no montante do valor a ser liquidado, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias e os parâmetros legais dispostos no art. 3º da Lei Complementar no 26/75, incidindo-se juros de mora com base no IPCA, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais); Condeno o Banco do Brasil ao pagamento das despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme previsto no § 2o do art. 85 do CPC.
De outro turno, diante do fato de que a parte requerente sucumbiu em parte mínima do pedido em relação ao Banco do Brasil S.A., deixo de condená-la em honorários advocatícios sucumbenciais e demais despesas, com base no parágrafo único do art. 86 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas -
21/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/10/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 21:40
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2024 08:20
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 11:56
Juntada de Petição de procuração
-
26/08/2024 07:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2024 23:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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