TJBA - 8008950-56.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Itabuna 1ª Vara de Família Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8008950-56.2024.8.05.0113 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Requerente:REQUERENTE: TANIA MARCIA OLIVEIRA SOUZA SILVA Requerido: REQUERIDO: HILZA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA 2025-07-14 10:22:21.822 Proceda-se à intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a informação de ID 478017839, declinando o endereço atualizado, sob as penas da lei. Heron Santos de Lima - Escrivão -
14/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:23
Expedição de intimação.
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14/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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25/04/2025 10:48
Expedição de intimação.
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25/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:29
Juntada de laudo pericial
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13/12/2024 17:40
Juntada de informação
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10/12/2024 15:42
Juntada de informação
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06/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8008950-56.2024.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Tania Marcia Oliveira Souza Silva Advogado: Julie Hannah Monte Pereira (OAB:BA66887) Requerido: Hilza Maria De Oliveira Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8008950-56.2024.8.05.0113 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Requerente:REQUERENTE: TANIA MARCIA OLIVEIRA SOUZA SILVA Requerido: REQUERIDO: HILZA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA 2024-10-31 08:34:02.488 Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE e por seu advogado, para que tome conhecimento de que foi designado o dia 06/12/2024, a partir das 08:00 horas, por ordem de chegada, para realização de perícia do(a) interditando(a) HILZA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, a ser realizada no Fórum Ruy Barbosa, na sala de audiências da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Itabuna-BA., sendo que a parte autora, além de conduzir o(a) interditando(a), deverá trazer exames, laudos e relatórios médicos, sob as penas da Lei.
Outrossim, conste no referido mandado que, caso o(a) interditando(a) não tenha condições de vir realizar a perícia por problemas que o(a) impeçam de sair de casa, a parte autora deverá informar ao sr. oficial de justiça encarregado da diligência o número do seu whatsapp, a fim de que referida perícia possa ser realizada de forma virtual.
Heron Santos de Lima Escrivão -
31/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 05:22
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8008950-56.2024.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Tania Marcia Oliveira Souza Silva Advogado: Julie Hannah Monte Pereira (OAB:BA66887) Requerido: Hilza Maria De Oliveira Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8008950-56.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: TANIA MARCIA OLIVEIRA SOUZA SILVA Advogado(s): JULIE HANNAH MONTE PEREIRA registrado(a) civilmente como JULIE HANNAH MONTE PEREIRA (OAB:BA66887) REQUERIDO: HILZA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(s): DESPACHO 1.
Concedo os benefícios da assistência judiciária, com fulcro no art. 98 do CPC. 2.
Considerando que o procedimento da interdição é, em regra, de jurisdição voluntária, entendo que a realização da audiência para oitiva do Interdito é medida desnecessária, desde que haja elementos técnicos suficientes que indiquem a existência da incapacidade. 3.
Assim, o(a) interdito(a) deverá ser citada(o) e intimada(o) de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca do pedido formulado na inicial (art. 752, CPC). 4.
Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual - setor de curadoria (art. 752, § 2º, CPC), devendo ser intimada da presente nomeação e promover a defesa do(a) interdito(a) no prazo de Lei. 5.
Apresentada a defesa, notifiquem-se as partes, o curador especial (se for o caso) e, após, o Ministério Público para oferta de quesitos, indicação de assistente técnico, arguição de suspeição ou impedimento dos peritos nomeados, se for o caso, em quinze dias. 6.
Após o decurso do prazo do item anterior e, desde que não haja impugnação, notifiquem-se os peritos para entrega do laudo no prazo estabelecido. 7.
Nomeio o médico ALEX SOARES DE MELO, CRM/BA Nº 33885 como perito do juízo, o qual deverá responder aos seguintes quesitos do juízo e aos quesitos apresentados pelas partes (se apresentados), com entrega do laudo em 30 (trinta) dias: a) O(a) interdito(a) é portador(a) de alguma anomalia psíquica? b) Em caso afirmativo, qual a terminologia médica da enfermidade? c) Ainda em caso afirmativo, qual o código da classificação internacional de doenças - CID? d) A anomalia o(a) torna incapaz de lidar com questões negociais e patrimoniais? e) É possível determinar o início da manifestação da anomalia no(a) interdito(a)? Se sim, quando exsurgiu? f) Em face da deficiência o(a) Examinando(a) possui autonomia mental e/ou intelectual para exprimir sua vontade e realizar de forma válida escolha de pessoas para prestar-lhe apoio em tomada de decisão? (art.1.783 –A, Lei 13.146/2015 - TDA)? g) O periciando consegue exercer, de forma autônoma, as atividades mínimas de cuidado pessoal (tais como: tomar banho, vestir-se, ir ao banheiro, locomover-se em casa, alimentar-se, cuidar-se adequadamente quanto a processos de excreção)? h) O periciando consegue, autonomamente, exercer atos complexos da vida privada (morar sozinho, providenciar e administrar manutenção de sua residência, preencher cheque adequadamente, viajar desacompanhada, dirigir automóvel e outros)? i) O periciando consegue, autonomamente, exercer atos complexos da vida civil (tais como: celebrar contratos, administrar bens, comprar e vender bens, realizar doações, administrar valores, etc) sem causar prejuízo a si mesmo ou a outrem? j) O(a) examinando(a) pode exprimir precisamente a sua vontade no que diz respeito à administração de bens, gerenciamento de contas bancárias, realização de contratos de compra e venda, dentre outros, sem causar prejuízos ao seu eventual patrimônio e renda? k) A deficiência ou impedimento do Examinando(a) possui que extensão? É hipótese de interdição com nomeação de Curador ou o simples uso da procuração ou do instituto da Tomada de Decisão Apoiada supre as limitações da deficiência? Há limites a serem fixados? 8.
Decorrido o prazo do item 5, nos termos da norma inserta no art. 753 do CPC, encaminhem-se o(a) Interdito(a) para exame de insanidade mental a ser realizado no Fórum Ruy Barbosa, na sala de audiências da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Itabuna-BA. 9.
As partes serão intimadas, por meio dos advogados, acerca da data de realização da perícia.
As patrocinadas pela Defensoria Pública Estadual serão intimadas pessoalmente. 10.
Traga a demandante, em trinta dias: i. certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça federal; ii. certidões de propriedade, em nome do interditando, emitidas pelo cartório de registro de imóveis. 11.
Nomeio a assistente social DANIELE MIRIAM NASCIMENTO DE SANTANA para realizar estudo social na residência do interditando devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c.aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do requerente; e. aparência do interditando (higiene e saúde); f. tratamento dispensado ao interditando pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao interditando; h) relação de afetividade entre requerente e interditando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo 12.
Fixo honorários periciais para a assistente social no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 13.
Com lastro no art. 5º, II, §º 1º da Resolução nº. 17 de 14 de agosto de 2019, fixo o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de honorários periciais para o perito médico. 14.
Com juntada dos laudos de exame psiquiátrico e de estudo social, dê-se vista às partes (curador especial se for o caso) e depois ao Ministério Público (art. 752, § 1º, CPC), em quinze dias. 15.
Estando presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, nomeio a demandante como curadora de HILZA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, ficando limitada a curatela aos atos negociais e patrimoniais. 16.
Expeça-se termo de curatela. 17.
Após, conclusos. 18.
Publique-se.
Itabuna/BA, 9/10/2024.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito A.S. -
18/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 19:00
Conclusos para decisão
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08/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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