TJBA - 0391341-02.2012.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500111660
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28/05/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500111660
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12/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 23:00
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
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17/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CAROLINE BULHOES MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:49
Decorrido prazo de CAROLINE BULHOES MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:49
Decorrido prazo de CAROLINE BULHOES MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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23/12/2023 19:21
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/12/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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19/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:56
Juntada de informação
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0391341-02.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Caroline Bulhoes Moreira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Advogado: Tatila Drielle Coutinho Da Rosa (OAB:BA36489) Interessado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB:RS30019) Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB:RS83261) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0391341-02.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: CAROLINE BULHOES MOREIRA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677), TATILA DRIELLE COUTINHO DA ROSA (OAB:BA36489) INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB:RS30019), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB:RS83261) DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial constante em ID 244011665.
Nomeio como perito contábil do juízo, o Bel.
JOSÉ SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA, com contato telefônico e e-mail: 71 3351-2576/99954-6635/98880-2576/[email protected]/[email protected].
Fixo honorários provisórios em 03 salários-mínimos, que poderão ser majorados de acordo com a complexidade e extensão do trabalho realizado.
Tal valor deverá ser custeado pela parte autora.
Considerando a gratuidade de acesso à Justiça concedida a parte autora, os honorários serão custeados nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita do TJBA, cujo pagamento dos honorários estará limitado aos valores máximos estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia, atualmente no valor de R$400,00 (quatrocentos reais).
Providencie a serventia a intimação do perito, se possível por via eletrônica, para que manifeste concordância com a nomeação, podendo escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 156, § 1º, CPC.
Ao aceitar o encargo, o perito deverá informar a data da realização da diligência, com antecedência de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 474, CPC).
O/A Sr./Sra.
Perito/a deverá apresentar laudo circunstanciado no prazo de 30 dias, a contar do início da perícia.
Da intimação do despacho do perito, as partes dentro de quinze dias, poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos § 1º do artigo 465 do novo CPC.
Após apresentação do laudo, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para apresentarem manifestação, em 15 dias.
P.I.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta (Designação – Decreto Judiciário 826, de 10 de novembro de 2023.
Força-tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº. 26/2003.) -
18/11/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 16:15
Deferido o pedido de
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15/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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01/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 00:00
Petição
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10/09/2022 00:00
Publicação
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08/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/09/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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05/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2022 00:00
Petição
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10/08/2022 00:00
Publicação
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09/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/01/2022 00:00
Petição
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31/03/2021 00:00
Mero expediente
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15/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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15/02/2018 00:00
Petição
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18/12/2017 00:00
Expedição de Carta
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25/07/2013 00:00
Recebimento
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13/11/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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13/11/2012 00:00
Recebimento
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10/11/2012 00:00
Publicação
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08/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2012 00:00
Mero expediente
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23/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2012 00:00
Recebimento
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17/10/2012 00:00
Remessa
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16/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2012
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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